TJPB - 0805111-18.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:16
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0805111-18.2025.8.15.0371 AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050, NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA - BA51937 SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado do(a) REU: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - CE26515 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias (réplica).
Sousa (PB), 4 de setembro de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório Assinatura eletrônica -
04/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
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28/07/2025 15:07
Determinada diligência
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28/07/2025 15:07
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REU)
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28/07/2025 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*76-49 (AUTOR).
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11/07/2025 20:43
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805111-18.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES DESPACHO
Vistos.
Vê-se da documentação anexa, que o comprovante de residência da autora está em nome de terceiro, sabe-se que em ações nesse sentido o que determina o juízo competente para julgamento do feito é aquele vinculado ao local de residência do requerente, ou do réu, assim: 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência em nome próprio, ou justificar a razão de não havê-lo feito, através de documento idôneo; 2.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
16/06/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:56
Determinada diligência
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12/06/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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