TJPB - 0801632-71.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:09
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801632-71.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Piso Salarial] REQUERENTE: MARIA DE JESUS SILVA ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: ARISTOTELES VENANCIO PIAUI - PB23794 REQUERIDO: PREFEITURA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Foram expedidos os ofícios requisitórios e a parte executada não comprovou o(s) pagamento(s) na forma dantes determinada.
Foi feita a contrição dos valores através do sistema SISBJUD e diante da ausência de impugnação foram expedidos os alvarás liberatórios.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação.
A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, consoante se infere dos extratos dos RPV´s e alvarás liberatórios.
Dessarte, a obrigação foi integralmente satisfeita na forma da(s) juntada(s) de comprovante(s) retro.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Considerando o pagamento efetivado sem impugnação da fazenda, não subsiste interesse recursal.
Assim sendo, não havendo custas pendentes, de logo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
14/06/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:32
Determinado o arquivamento
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:30
Juntada de Alvará
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28/02/2025 11:30
Juntada de Alvará
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26/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/12/2024 23:07
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Prefeitura em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:40
Juntada de RPV
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02/10/2024 08:04
Juntada de RPV
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30/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:38
Outras Decisões
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28/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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26/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:08
Determinada diligência
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08/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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07/08/2024 23:25
Juntada de Petição de cota
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ARISTOTELES VENANCIO PIAUI em 09/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2024 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:16
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ARISTOTELES VENANCIO PIAUI em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:39
Decorrido prazo de Prefeitura em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 23:46
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 21:09
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:48
Outras Decisões
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10/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:13
Outras Decisões
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05/11/2023 07:20
Conclusos para decisão
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04/11/2023 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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