TJPB - 0800907-46.2022.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:43
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:43
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:40
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
25/06/2025 08:28
Juntada de Petição de informação
-
20/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 08:38
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800907-46.2022.8.15.0981 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, na qual se verificou a existência de débito remanescente apurado pelo exequente no ID 112400454.
O executado foi intimado e juntou aos autos o comprovante de pagamento da obrigação (ID 113792537). É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos depósito espontâneo para adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente e/ou do seu advogado.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
17/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:08
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 04:34
Juntada de Alvará
-
11/04/2023 04:34
Juntada de Alvará
-
05/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/02/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2023 23:59.
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02/02/2023 23:32
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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24/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 04:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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