TJPB - 0803807-07.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:52
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA “Fórum Juiz João Navarro Filho” - Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos” Santa Rita-PB CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 FORMAL DE PARTILHA FORMAL DE PARTILHA, expedido pelo Juízo em frente e extraído dos autos do INVENTÁRIO, processo nº 0803807-07.2025.8.15.0331, dos bens deixados por falecimento de de “cujus” MANOEL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° *18.***.*43-00, falecido em 29/03/2016, em que figurou como arrolante VERA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, inscrita regularmente no CPF/MF de n° *28.***.*59-44, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304-500, abaixo se declara: A Dra.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves , MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei, FAZ saber a todos que, tramitou perante o Juízo de Direito da Comarca de Santa Rita-PB, através do Cartório da 3ª Vara, os autos da Ação de INVENTÁRIO nº 0803807-07.2025.8.15.0331, dos bens deixados por falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° *18.***.*43-00, falecido em 29/03/2016, em que figurou como arrolante/inventariante VERA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, inscrita regularmente no CPF/MF de n° *28.***.*59-44.
Feito este que correu seus trâmites legais, sendo afinal julgado por sentença (ID Num. 117458388) deste Juízo datada de 01/08/2025, transitado em julgado no dia 01/08/2025.
DOS HERDEIROS: VERA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, inscrita regularmente no CPF/MF de n° *28.***.*59-44, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, inscrito regularmente no CPF/MF de n° *50.***.*33-66, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, inscrito regularmente no CPF/MF de n° *05.***.*30-00, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito regularmente no CPF/MF de n° 854.98.424-87, sem endereço eletrônico residente e domiciliado na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito regularmente no CPF/MF de n° *18.***.*89-91, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; RITA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, inscrita regularmente no CPF/MF de n° *16.***.*17-00, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304-500; MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira, era inscrita no CPF/MF sob o n° *62.***.*70-53, FALECIDA em 11/07/2008, no Município de Santa Rita, Paraíba, conforme certidão de óbito.
Deixou dois herdeiros, os quais herdarão a sua parte da herança e dividirão igualmente entre si: 7.1.
ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito regularmente no CPF/MF nº *00.***.*56-81, sem endereço eletrônico; 7.2.
VICILANIO SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito regularmente no CPF/MF nº *48.***.*34-89, sem endereço eletrônico.
DOS BENS e DA PARTILHA: Imóvel: Um terreno localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m00 de comprimento do lado direito e 22mo0 de comprimento do lado esquerdo.
Matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado pelo "de cujus" MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° *18.***.*43-00.
Este Formal de Partilha servirá como Mandado de Averbação/Oficio para que o 2º Tabelionato de Notas e Ofício do Registro de Imóveis (Cartório Ângela Maria de Sousa) - CNPJ: 09.***.***/0001-40, proceda a devida averbação dos imóvel acima descrito (Matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657), registrando-os conforme este formal de partilha e a sentença (id117458388) prolatada nestes autos, nos termos deste formal de partilha, autorizando aos herdeiros a proceder o levantamento de suas cota partes.
Santa Rita-PB, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves JUÍZA DE DIREITO Assinado eletronicamente Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, analista/técnico(a) judiciário, digitei o presente documento.Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação dos números do código de barras que segue ao final. -
20/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:59
Juntada de Carta de Adjudicação
-
19/08/2025 07:36
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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08/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R.
Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331 REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário.
Visto.
VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS.
Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° *28.***.*59-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *50.***.*33-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *05.***.*30-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *18.***.*89-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° *16.***.*17-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° *62.***.*70-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº *00.***.*56-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº *48.***.*34-89.
Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768.
Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° *18.***.*43-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° *28.***.*59-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *50.***.*33-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *05.***.*30-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *18.***.*89-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° *16.***.*17-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº *00.***.*56-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº *48.***.*34-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida.
Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato.
ITCMD recolhido.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
06/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:27
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R.
Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331 REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário.
Visto.
VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS.
Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° *28.***.*59-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *50.***.*33-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *05.***.*30-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *18.***.*89-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° *16.***.*17-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° *62.***.*70-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº *00.***.*56-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº *48.***.*34-89.
Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768.
Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° *18.***.*43-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° *28.***.*59-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *50.***.*33-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *05.***.*30-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° *18.***.*89-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° *16.***.*17-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº *00.***.*56-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº *48.***.*34-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida.
Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato.
ITCMD recolhido.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
01/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:17
Homologado o pedido
-
01/08/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 05:16
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
30/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 00:05
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
23/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0803807-07.2025.8.15.0331 REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) A MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Santa Rita manda intimar o advogado da parte autora de todo teor do despacho: Ainda, visando dar celeridade ao feito, deverá o inventariante/arrolante juntar aos autos: 1 - certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec); 2 - certidões negativas de débitos FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL em nome do de cujus; 3 – certidão de inteiro teor atualizada, lavrada pelo CRI; Advogado: JOSE AYRON DA SILVA PINTO OAB: PB17797 Endereço: AV FRANCISCA MOURA, 434, Sala 307, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-440 SANTA RITA, 17 de junho de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA FERNANDES LIRA Servidor Judiciário -
17/06/2025 08:12
Juntada de Termo de Compromisso
-
17/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:41
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:27
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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