TJPB - 0820822-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PABLICIA ALVES QUEIROGA CASTRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:07
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
22/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0820822-09.2025.8.15.0001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: PABLICIA ALVES QUEIROGA CASTRO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos de imediato, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
-
09/06/2025 12:04
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 12:04
Determinada diligência
-
09/06/2025 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801055-82.2024.8.15.0271
Francisca Martins do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 17:32
Processo nº 0801055-82.2024.8.15.0271
Francisca Martins do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2025 23:13
Processo nº 0806647-07.2023.8.15.0251
Helio Teotonio Alves Filho
Nl Agencia de Turismo LTDA
Advogado: Plinio Cesar Camargo Bacellar de Mello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 14:49
Processo nº 0800769-18.2023.8.15.0311
Maria das Gracas Rodrigues Pereira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 12:26
Processo nº 0800769-18.2023.8.15.0311
Maria das Gracas Rodrigues Pereira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 09:54