TJPB - 0820398-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:38
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LOJAS AIAM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PRO COLCHÕES MS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS TAVARES em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820398-78.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCELO SANTOS TAVARES Advogado do(a) AUTOR: ERICK DE AMORIM CORREIA GOMES - PB18096 REU: PRO COLCHÕES MS LTDA, LOJAS AIAM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Advogado do(a) REU: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS - GO36616 Advogado do(a) REU: ANTONIO GERALDO ALBUQUERQUE DE BRITO FILHO - PE34946 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
16/06/2025 13:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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15/06/2025 15:20
Juntada de Precatório
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11/06/2025 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS TAVARES em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 22:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2025 03:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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