TJPB - 0838586-37.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0838586-37.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: PARAIBANA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao ID 77113860, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 07:58
Deferido o pedido de
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22/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 14/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:17
Determinada diligência
-
13/06/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 05:34
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:24
Determinada diligência
-
02/05/2022 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:46
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 03/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 23:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
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27/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 20:43
Conclusos para despacho
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18/08/2021 01:59
Decorrido prazo de PARAIBANA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP em 17/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 17:10
Juntada de diligência
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15/07/2021 21:26
Expedição de Mandado.
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24/11/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 16:50
Conclusos para despacho
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13/05/2020 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:28
Conclusos para despacho
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04/12/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2017 16:15
Juntada de Certidão
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16/11/2017 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2017 15:03
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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31/01/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2017 14:58
Conclusos para despacho
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09/09/2016 13:06
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2016 11:13
Declarada incompetência
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08/08/2016 12:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2016 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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