TJPB - 0836968-18.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:08
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de MARTA MARIA LIMA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836968-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intime-se a parte ré para se manifestar a respeito da anuência da parte autora quanto ao acordo anteriormente ofertado, apresentando, se assim for o caso, a minuta para assinatura da parte e homologação do Juízo.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MARTA MARIA LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:34
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836968-18.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) EXPEÇA-SE Alvará em favor da parte executada, considerando os dados bancários indicados ao ID 80013763, referente ao valor constrito em sua conta (ID 76111569). 2) Ato contínuo, intime-se a parte ré para se manifestar a respeito da anuência da parte autora quanto a acordo anteriormente ofertado, apresentando, se assim for o caso, a minuta para assinatura da parte e homologação do Juízo.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 16:37
Juntada de Informações
-
19/10/2023 16:13
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 16:13
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:17
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836968-18.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o retorno do bloqueio SISBAJUD (doc. em anexo), INTIME-SE A PARTE exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:40
Juntada de Informações
-
30/06/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:57
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:01
Juntada de Informações
-
17/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARTA MARIA LIMA em 14/10/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:54
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
13/06/2022 13:49
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 14:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2022 02:48
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/10/2021 23:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:05
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 23:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 23:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 02:32
Decorrido prazo de MARTA MARIA LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 22:29
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 01:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 01:11
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 21:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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