TJPB - 0802701-86.2021.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SILVA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:50
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV (Resolução 20, de 17 de agosto de 2006, do TJ-PB) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OFICIO Nº 176/2025 Processo n. 0802701-86.2021.8.15.0351 Exequente:AUTOR: MAYARA DE ANDRADE SILVA Executado: REU: MUNICIPIO DE SAPE Excelentíssimo(a) Senhor(a), Prefeito(a) Constitucional do Município de SAPÉ-PB SAPÉ – PB Senhor(a) Prefeito(a), Tendo em vista tratar-se de débito apurado, nos autos acima referenciados, obrigação de “pequeno valor”, conforme previsto no art. 100, da CF/1988 e a resolução n.º 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITO a Vossa Excelência o(s) pagamento(s) da(s) importância(s) de R$ R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais), em favor do(a) exequente MAYARA DE ANDRADE SILVA - CPF: *62.***.*04-80 e a importância de R$ 3.608,91 (três mil, seiscentos e oito reais e noventa e um centavos), em favor do(s) advogado(s) – RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA - CPF n.º *54.***.*91-02, referente a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, perfazendo os valores acima, o total de R$ 12.716,91( DOZE MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), decorrentes de créditos em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 01/06/2021, com decisão transitada em julgado em 11/02/2025.
O valor do débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da dívida, contado da entrega da requisição (inciso II, § 3º, do art. 535 do NCPC), sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução n.º 20/2006 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Segue anexa cópia do cálculo do débito.
Atenciosamente, Andrea Costa Dantas Botto Targino Juiz de Direito (assinatura eletrônica) -
15/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:34
Juntada de RPV
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13/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:07
Outras Decisões
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24/02/2025 21:48
Conclusos para decisão
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23/02/2025 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:26
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2022 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2022 12:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/02/2022 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2021 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2021 22:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2021 10:40
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2021 10:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/10/2021 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/10/2021 07:22
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2021 22:11
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 10:06
Recebidos os autos.
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14/10/2021 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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08/10/2021 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 12:55
Conclusos para decisão
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07/10/2021 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
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10/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:11
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2021 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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07/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
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07/06/2021 09:54
Recebidos os autos.
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07/06/2021 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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07/06/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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