TJPB - 0800419-95.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DENILDO QUIROZ DE OLIVEIRA NETO em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DENILDO QUIROZ DE OLIVEIRA NETO em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 23:10
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2025 23:10
Nomeado perito
-
13/06/2025 23:10
Determinada diligência
-
18/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCOS HERCULES MACEDO DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:55
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 18:55
Determinada diligência
-
19/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCOS HERCULES MACEDO DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:18
Determinada diligência
-
14/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS HERCULES MACEDO DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800419-95.2023.8.15.2003 AUTOR: SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Desconstituo o perito anterior e nomeio o Srº Marcos Hércules Macedo de Souza, CPF *97.***.*64-06: com endereço na rua Benjamim Rabelo, 200, apto 905 condomínio residencial Oceania , Aeroclube, João Pessoa/PB, 58036-685, telefone: (83) 99963-8654, e-mail: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 24022713534478900000081096450, Mandado: 24021508531522800000080473456, Decisão: 24021315055207900000080333333, Informação: 23103112430857500000076702993, Outros Documentos: 23092909051903700000075237999, Petição: 23092909051679900000075237992, Outros Documentos: 23092616092719700000075085245, Petição: 23092616092645800000075085243, Mandado: 23091918505025400000074743870, Decisão: 23091918505025400000074743870] -
14/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:16
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 19:16
Determinada diligência
-
14/06/2024 19:16
Nomeado perito
-
01/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2024 13:58
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
15/02/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800419-95.2023.8.15.2003 AUTOR: SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Em razão da inercia, DESCONSTITUO o perito anterior e NOMEIO a perita Adna Jessika Pereira da Silva, CPF: *22.***.*66-09, com endereço na rua Golfo de Tailândia, 84, apart 504, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-092, Telefone:(83) 98879-2731.
Intime a perita, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23103112430857500000076702993, Outros Documentos: 23092909051903700000075237999, Petição: 23092909051679900000075237992, Outros Documentos: 23092616092719700000075085245, Petição: 23092616092645800000075085243, Mandado: 23091918505025400000074743870, Decisão: 23091918505025400000074743870, Informação: 23091909472300600000074719511, Petição: 23082817233321800000073766653, Intimação: 23081410050999200000072971717] -
13/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 15:05
Determinada diligência
-
13/02/2024 15:05
Nomeado perito
-
31/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:43
Juntada de informação
-
10/10/2023 02:10
Decorrido prazo de EDILBERTO NUNES PEREIRA FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de EDILBERTO NUNES PEREIRA FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:19
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:50
Determinada diligência
-
19/09/2023 18:50
Nomeado perito
-
19/09/2023 18:50
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:47
Juntada de informação
-
07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800419-95.2023.8.15.2003 AUTOR: SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/08/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 16:24
Determinada diligência
-
03/08/2023 14:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:48
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/03/2023 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 07:44
Juntada de informação
-
14/03/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:44
Juntada de
-
25/01/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:54
Declarada incompetência
-
23/01/2023 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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