TJPB - 0800381-66.2017.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 00:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:24
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800381-66.2017.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Segue minuta de bloqueio no Sisbajud, cujo resultado foi negativo.
Defiro como requerido em petição 112671232, juntando os documentos e colocando o sigilo.
Após, dê-se vistas ao exequente.
BAYEUX, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 12:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/07/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 22:58
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 22:36
Juntada de Certidão de intimação
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:48
Outras Decisões
-
09/09/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:59
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0800381-66.2017.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Corretagem] EXEQUENTE: ALICE DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA, MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 0800381-66.2017.8.15.0751 - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra, em que a autora ALICE DOS SANTOS LIMA, residente e domiciliada no endereço: Rua Gurinhém, 155, Municípios, Santa Rita-PB, CEP: 58302-140, movida em desfavor de MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA, brasileira, casada, inscrita no CPF de nº *04.***.*87-72 e SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF de nº *04.***.*54-34, ambos residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, e por assim se encontrarem, mandou o MM.
Juiz que se expedisse o presente edital para fins de INTIMAR os executados SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA e MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA para, querendo, contestarem o feito,para no prazo de 15 dias pagar voluntariamente a quantia de R$ 11.732,36 (onze mil setecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), apurados em planilha de cálculo abaixo anexada, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de execução de 10%, além de início dos atos de expropriação, nos termos do artigo artigo 523 e seguintes do CPC.
O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB, por 20 (vinte) dias, local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 22 de março de 2024.
Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei por ordem do despacho contido no ID nº 85891890, datado de 23/02/2024, de Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito. -
22/03/2024 12:53
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 05:40
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:40
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 30/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:37
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
06/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:15
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 30/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:18
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 22:40
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 12:32
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 03:52
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 20/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 23:22
Juntada de Certidão de intimação
-
02/10/2021 23:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/09/2021 03:27
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 28/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 03:27
Decorrido prazo de ALICE DOS SANTOS LIMA em 20/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 21:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/09/2021 03:26
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA em 02/09/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:46
Publicado Edital em 13/07/2021.
-
12/07/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0800381-66.2017.8.15.0751 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 0800381-66.2017.8.15.0751 - AÇÃO: COBRANÇA DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra, em que a autora ALICE DOS SANTOS LIMA, no endereço: Rua Gurinhém, 155, Municípios, Santa Rita-PB, CEP: 58302-140, em desfavor de MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA, brasileira, casada, inscrita no CPF de nº *04.***.*87-72 e SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF de nº *04.***.*54-34, ambos residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. A autora é corretora de imóvel devidamente inscrita no CRECI-PB, sob nº 5944, e teve requisitados, pelos réus, serviços de corretagem imobiliária, para venda de 01 (um) imóvel residencial localizado na Rua Baía da Tradição, nº 112, Bairro dos Municípios, Santa Rita – PB; conforme se vê da cláusula quinta do contrato de compra e venda em anexo. Os serviços consistiram em captação e intermediação do comprador, edição do contrato de compra e venda, serviços cartorários, além de serviço de levantamento de documentos para a cessão de posição contratual junto a Caixa Econômica Federal. Para patrocinar os interesses dos réus, a autora cobrou a título de comissão de corretagem, 5% (cinco por cento) em cima do valor total da transação imobiliária, qual seja R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), como se pode verificar da cláusula terceira do contrato de compra e venda em anexo. Como não houve o pagamento da porcentagem até a data citada, e nem mesmo depois – não obstante a promessa de “pagamento em seguida” ter se repetido por nada menos que sete vezes pelos réus – passa-se à cobrança do débito pela via judicial. O cliente, ora requerido, relegou o profissional à míngua em demonstração de desprezo e desrespeito àquele que o atendeu com zelo e profissionalismo e trabalhou para auxiliar o requerido na busca e satisfação de seus interesses legais. Tanto é verdade que, decorrência de um trabalho perfeitamente realizado, os serviços ora prestados culminou com a concretização da compra e venda, como se pode verificar da certidão de registro imobiliária atualizada, onde consta, aliás, como atual proprietário o senhor Reginaldo Henrique Pinto, qualificado como comprador no contrato de promessa de compra e venda. Ato contínuo iniciou-se a peregrinação do profissional para receber os seus devidos honorários.
Como não houve meios de receber extrajudicialmente, vem requerer a cobrança dos valores a que tem direito, perante este douto juízo. Já que se encontram atualmente em paradeiro é incerto e não sabido, e por assim se encontrarem, mandou o MM.
Juiz que se expedisse o presente edital para fins de citar SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA e MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA para, querendo, contestarem o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela autora. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB, por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 09 de julho de 2021, Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei por ordem do Despacho contido no ID nº 45447219, datado de 08/07/2021, de Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito. -
09/07/2021 20:17
Expedição de Edital.
-
08/07/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 20:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:21
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:18
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 17:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2020 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 17:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
16/02/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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