TJPB - 0826122-78.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 05:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 05:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 14:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO LYRA LINS DE LUNA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de RENATA LYRA LINS DE LUNA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FLORA KATIA LYRA LINS DE LUNA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA JAYDETH MIRANDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ONALDO LINS DE LUNA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:46
Decorrido prazo de alfredo lins de luna em 09/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826122-78.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o agravado para apresentar, querendo, as contrarrazões recursais, no prazo de quinze dias.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 14:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/05/2024 07:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de alfredo lins de luna em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA JAYDETH MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FLORA KATIA LYRA LINS DE LUNA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de RENATA LYRA LINS DE LUNA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO LYRA LINS DE LUNA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ONALDO LINS DE LUNA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
30/04/2024 01:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0826122-78.2016.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória] PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) HUGO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA GOMES DOS SANTOS(*44.***.*82-10); ESPÓLIO DE ONALDO LINS DE LUNA registrado(a) civilmente como ONALDO LINS DE LUNA(*23.***.*33-15); ESPÓLIO DE ALFREDO LINS DE LUNA registrado(a) civilmente como alfredo lins de luna; MARIA JAYDETH MIRANDA(*29.***.*34-15); FLORA KATIA LYRA LINS DE LUNA(*19.***.*10-78); RENATA LYRA LINS DE LUNA(*55.***.*92-05); GUSTAVO LYRA LINS DE LUNA(*55.***.*94-40); Vistos, etc.
Acerca do pedido de chamamento da Santa Casa de Misericórdia, entendo que a modalidade eleita pelas partes não é a processualmente correta para acolhimento, e por isso, indefiro.
A parte indicada como interessado(a), aparentemente detém informações que pode auxiliar o juízo no convencimento sobre os fatos envolvidos no litígio, e ainda considerando que havendo expressa concordância entre os litigantes, determino a sua inclusão como terceiro interessado apenas.
Isto porque, o chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiros prevista no artigo 130, inciso III, do Código de Processo Civil, é cabível quando, existente uma dívida solidária entre os devedores principais, nem todos foram eleitos pelo credor para compor o polo passivo da demanda.
Desse modo, não é a modalidade de intervenção aplicável ao caso em testilha.
Por outro lado, em nome do princípio da fungibilidade das formas e em prestígio ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, determino a inclusão do terceiro interessado, Santa Casa da Misericórdia, para que seja intimado a prestar esclarecimentos dos fatos relatados na exordial, bem como, dos documentos relacionados pela parte autora, em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e existindo manifestação, intime-se os litigantes para falar sobre eventual documentos e esclarecimentos, no prazo de 15 dias.
Inexistindo manifestação do terceiro interessado, retornem os autos conclusos para apreciação das provas requeridas pelas partes.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/04/2024 23:45
Outras Decisões
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de MARIA JAYDETH MIRANDA em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de ONALDO LINS DE LUNA em 21/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826122-78.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 10:46
Decorrido prazo de ONALDO LINS DE LUNA em 18/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 00:45
Decorrido prazo de alfredo lins de luna em 20/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 21:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 16:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2022 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2022 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 04:36
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 23:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 02:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:55
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 17:47
Juntada de diligência
-
08/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2021 00:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
22/10/2021 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 21:23
Juntada de devolução de mandado
-
21/10/2021 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 13:33
Juntada de diligência
-
18/10/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2021 00:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
26/02/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:31
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/03/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
15/07/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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