TJPB - 0800388-41.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800388-41.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRACI DOS SANTOS FIDELIS.
REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por IRACI DOS SANTOS FIDELIS em face do BANCO BRADESCO e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA .
Em pesquisa realizada nos autos, verificou-se que o autor ajuizou mais de uma ação contra a mesma parte deste processo ou contra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico.
As demandas apresentam pequenas variações nas causas de pedir, já que questionam cobranças diferentes.
No entanto, os pedidos são os mesmos em todas as ações: repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais.
Conforme apontado na decisão de 2º grau, inexiste conexão entre as demandas, pois as cobranças são distintas.
Contudo, a questão deve ser analisada sob a perspectiva do abuso do direito de ação .
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a ilegalidade do exercício abusivo do direito de ação.
A litigância abusiva é o desvio ou excesso manifesto dos limites impostos pela finalidade do direito de acesso ao Judiciário, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à justiça.
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicou como conduta potencialmente abusiva a proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada.
Outras práticas abusivas incluem a distribuição de ações com petições iniciais genéricas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes, sem a devida particularização dos fatos.
O CNJ, por meio da Recomendação nº 159/24, e a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba (CGJPB), através da Recomendação Conjunta nº 01/2024, estabelecem diretrizes para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva.
Diante da possibilidade de cumulação de pedidos prevista no art. 327 do CPC e da necessidade de se evitar o fracionamento injustificado de demandas, a Recomendação do CNJ sugere a adoção de medidas de gestão processual para casos como este.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre o interesse na reunião dos processos, a fim de que emende a inicial no processo mais antigo distribuído, em consonância com o art. 9º e 10 do CPC e as sugestões da Recomendação nº 159/24 do CNJ.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:47
Outras Decisões
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01/09/2025 21:01
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:53
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:53
Juntada de Certidão de prevenção
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17/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que através do presente, intimo a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos.
Guarabira, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 11:53
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:50
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:27
Outras Decisões
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07/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 23:03
Expedição de Carta.
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16/03/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI DOS SANTOS FIDELIS - CPF: *50.***.*88-82 (AUTOR).
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23/01/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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