TJPB - 0800903-47.2022.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:00
Juntada de Petição de cota
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01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:32
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Criminal da Capital Fórum Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Av.
João Machado, sn, 4ª Andar, Centro - CEP 58013-520 Telefone: (83) 3214-3858 / 9.9144-9814 (whatsapp) / email: [email protected] Processo n. 0800903-47.2022.8.15.2003; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Crimes contra a Ordem Tributária] REU: ANTONIO CARLOS NOGUEIRA, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA.
DECISÃO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA e MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 1º, incisos I e II, 2º, inciso II, 11 e 12, inciso I, da Lei nº 8.137/90, c/c os arts. 69 e 71 do Código Penal, com fundamento no Auto de Infração nº 93300008.09.00000158/2021-50.
Após o decurso do prazo de suspensão anteriormente determinada, o Ministério Público verificou, em consulta ao processo cível nº 0849972-54.2022.8.15.2001, que houve sentença declarando a nulidade do crédito tributário objeto deste feito, decisão essa confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, embora ainda pendente de trânsito em julgado.
Desta feita, o Ministério Público pugnou pela prorrogação do prazo de suspensão do presente processo, nos termos do art. 93, §1º, do CPP, até o desfecho definitivo da demanda cível, por se tratar de questão prejudicial homogênea facultativa.
Posto isto, prorrogo a suspensão deste processo pelo período de 06 (seis) meses, devendo a escrivania analisar periodicamente se houve mudança da decisão/suspensão na Instância Superior.
Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Relator do Recurso do processo cível a suspensão deste feito criminal na espera do julgamento definitivo, valendo esta decisão como ofício, na forma do art.102, do Provimento nº 49/2019 da CGJ/TJPB Intimações necessárias, inclusive do MP para observar o disposto no art.93, § 3º, do CPP.
Cumpram-se com as devidas formalidades, movimentações e diligências de praxe.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
18/06/2025 06:59
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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14/05/2024 07:57
Juntada de Petição de cota
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14/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NOGUEIRA em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 22:50
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0849972-54.2022.8.15.2001
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06/02/2024 19:47
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:11
Juntada de Petição de resposta
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20/06/2023 11:47
Nomeado defensor dativo
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19/06/2023 21:24
Conclusos para despacho
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19/06/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:24
Juntada de Certidão
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19/06/2023 21:17
Juntada de Carta precatória
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19/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
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02/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
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30/01/2023 12:44
Juntada de Carta precatória
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05/10/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
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04/10/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
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03/09/2022 19:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NOGUEIRA em 31/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 22:20
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 22:12
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 22:12
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
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26/04/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000663852.pdf
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04/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:56
Conclusos para despacho
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30/03/2022 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2022 23:48
Juntada de diligência
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11/03/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 16:57
Juntada de diligência
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08/03/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 15:33
Recebida a denúncia contra ANTONIO CARLOS NOGUEIRA - CPF: *90.***.*25-15 (INVESTIGADO) e MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA - CPF: *99.***.*07-00 (INVESTIGADO)
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25/02/2022 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/02/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
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25/02/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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