TJPB - 0837158-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837158-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor das petições de Ids. 76908139 e 107088679, observo que há uma divergência quanto às provas requeridas pela parte ré (depoimento da parte autora e expedição de ofício à instituição bancária).
Assim, INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, esclarecer quais provas pretende produzir.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em seguida, a fim de evitar cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte ré, por meio da advogada ora habilitada, para cumprir o ato ordinatório de Id. 78504335. -
31/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:06
Deferido o pedido de
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17/12/2024 04:37
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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29/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:31
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837158-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte autora peticionou requerendo a dilação probatória.
Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte promovente para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:13
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837158-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Preambularmente, ACOLHO a emenda de Id. 76954909, bem como DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Ademais, considerando que a parte ré, antes mesmo de recebida a inicial, apresentou espontaneamente contestação, o que demonstra resistência à pretensão autoral, CONSIDERE-SE suprimida a fase da audiência prévia, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, tal como determina o art. 139, II, do CPC, sem prejuízo das tentativas conciliatórias que devem ser realizadas no decorrer da lide.
Assim, INTIME-SE a promovida para, querendo, no prazo de 15 dias, complementar sua peça de defesa, considerando o acolhimento da emenda de Id. 76954909.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, querendo, impugnar a contestação.
Paralelamente, INTIMEM-SE as partes para especificarem, em 15 dias, as provas que porventura pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, devendo sobre indicar individualmente o fato que pretendem comprovar com cada prova que vier a requerer.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
14/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2023 05:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 07:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAIDE DE JESUS MARTINS BEZERRA - CPF: *63.***.*30-25 (AUTOR).
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04/08/2023 07:45
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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