TJPB - 0804077-76.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0804077-76.2023.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES PINHEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente, para, no prazo de 10 dias, adequar os cálculos apresentados na petição id 122985277, a planilha de cálculo id 120161301.
Após, expeçam-se os competentes alvarás e intime-se.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
09/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:05
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:35
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0804077-76.2023.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES PINHEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte interessada para, no prazo de cinco dias, indicar o(s) número(s) da(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es), para fins de expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) liberatório(s), para cumprimento do item 4.3 da decisão id 114227060.
SOUSA, 1 de setembro de 2025.
AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Técnico Judiciário -
01/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804077-76.2023.8.15.0371 EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES PINHEIRO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A, intimada(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC).
Sousa(PB), 15 de agosto de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
15/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:31
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804077-76.2023.8.15.0371 EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES PINHEIRO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: "1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 1.1.
No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica de pronto determinado para o caso de inadimplemento. 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação" Fica ainda intimado, para, no mesmo prazo pagar as custas finais Guia de recolhimento id 114824651, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica de pronto determinado para o caso de inadimplemento.
Sousa(PB), 18 de junho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
18/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 06:31
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
17/11/2024 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
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29/02/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PINHEIRO DO NASCIMENTO em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:36
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:53
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:48
Outras Decisões
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15/08/2023 19:51
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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15/08/2023 00:00
em cooperação judiciária
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09/08/2023 05:39
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2023 10:16
Outras Decisões
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12/06/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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