TJPB - 0800497-49.2025.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:10
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR Processo nº 0800497-49.2025.8.15.9010 AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
AGRAVADO: EDILEUZA SOUSA SILVA DA PAZ DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, vislumbra-se que BANCO VOTORANTIM S.A. interpôs Agravo de Instrumento em face de decisão prolatada pela VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM.
Pois bem.
Além de não haver previsão legal acerca de interposição de Agravo de Instrumento perante as Turmas Recursais, no rito previsto na Lei nº 9.099/95, ao colegiado compete apenas apreciar recursos interpostos contra decisões prolatadas por juizado especial, o que não se vislumbra no caso em análise.
Assim, diante de tais considerações, vislumbra-se a incompetência da Turma Recursal em apreciar o presente Agravo de Instrumento, razão pela qual determino sua redistribuição ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Fabrício Meira Macêdo Relator em substituição. -
17/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:35
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 10:36
Determinada a redistribuição dos autos
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09/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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