TJPB - 0801588-89.2017.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801588-89.2017.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), AITP/Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso] REQUERENTE: JOSE LUIZ DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUEIMADAS Intime-se o autor para requerer o cumprimento de sentença, juntando memória atualizada de cálculo, sob pena de arquivamentos dos autos.
Advogado do(a) REQUERENTE: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO - PB9328 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
QUEIMADAS-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
17/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:11
Processo Desarquivado
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13/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:53
Juntada de RPV
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28/03/2025 07:52
Juntada de RPV
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:38
Outras Decisões
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13/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:06
Juntada de Certidão de prevenção
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27/07/2020 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2020 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2020 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2020 08:14
Conclusos para despacho
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31/05/2020 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 18/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 19:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/04/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2020 05:15
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2020 10:09
Conclusos para julgamento
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24/01/2020 10:08
Audiência una realizada para 23/01/2020 10:15 1ª Vara Mista de Queimadas.
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17/01/2020 08:54
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 12:21
Audiência una designada para 23/01/2020 10:15 1ª Vara Mista de Queimadas.
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09/10/2019 10:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/10/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 09:38
Conclusos para despacho
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05/09/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 00:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 13/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 10:05
Outras Decisões
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04/12/2018 10:31
Conclusos para despacho
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31/10/2018 00:57
Decorrido prazo de GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO em 30/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/04/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 10:42
Conclusos para decisão
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14/03/2018 00:08
Decorrido prazo de GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO em 13/03/2018 23:59:59.
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20/02/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2018 07:17
Conclusos para despacho
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19/12/2017 16:10
Distribuído por sorteio
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19/12/2017 16:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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