TJPB - 0801863-44.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] PROCESSO Nº: 0801863-44.2025.8.15.0371 PARTE AUTORA: Advogado do(a) AUTOR: LAISIANNE MENDES PEDROZA - PB28712 PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Sousa (PB), 19 de agosto de 2025 FRANCISCA DE PAULA CELESTE DE SA RESENDE MARQUES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
19/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:13
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 10:13
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 04:42
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES LEITE em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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02/07/2025 21:54
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 00:33
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] PROCESSO Nº: 0801863-44.2025.8.15.0371 PARTES: GERALDA RODRIGUES LEITE - (AUTOR) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão proferido(a),nos autos processuais em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB, que restou determinado: ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar à inicial, devendo: a- apresentar prova de que tentou realizar o cancelamento dos descontos questionados; b- apresentar prova de que a parte demandada se nega a apresentar prova da relação jurídica (contrato), mesmo quando provocada por meio de serviço de atendimento ao cliente (SAC), a ferramenta https://consumidor.gov.br ou serviços de apoio ao consumidor (a exemplo do https://www.reclameaqui.com.br/).
Sousa(PB), 17 de junho de 2025 FRANCISCA DE PAULA CELESTE DE SA RESENDE MARQUES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
17/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDA RODRIGUES LEITE (*47.***.*69-05).
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04/06/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDA RODRIGUES LEITE - CPF: *47.***.*69-05 (AUTOR).
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04/06/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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