TJPB - 0805060-82.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 11:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2025 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 11:09 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/07/2025 19:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 02:54 Publicado Expediente em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805060-82.2024.8.15.0131 Polo Ativo: JUDSON ALMEIDA RANGEL Polo Passivo: CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS LTDA e ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por JUDSON ALMEIDA RANGEL em face de CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS LTDA e ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
 
 Transitado em julgado o processo e instaurada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA cumpriu integralmente com sua obrigação solidária imposta às rés (Comprovantes de Pagamento de ID 111373140 e de ID 113995069).
 
 Ressalto, por oportuno, que a soma dos depósitos corresponde à totalidade da obrigação de pagar, assumida integralmente pela HONDA e coincide com os cálculos apresentados pelo(a) exequente em ID 112132434.
 
 Dados bancários já informados em ID 112132434, com procuração que autoriza recebimento de valores em ID 98892720.
 
 A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Ausente interesse recursal.
 
 Expeça-se alvará dos valores depositados em ID 111373140 e ID 113995069, utilizando dados bancários de ID 112132434.
 
 Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            18/06/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 15:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/06/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 10:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            05/06/2025 10:09 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            05/06/2025 09:51 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 07:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 05:07 Decorrido prazo de ELISYANNE MARIA DO NASCIMENTO GONCALVES em 26/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 05:07 Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 10:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/05/2025 02:37 Decorrido prazo de YURI ANDERSON DE ALMEIDA CALIXTO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 13:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/05/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 08:42 Transitado em Julgado em 06/05/2025 
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                                            07/05/2025 02:26 Decorrido prazo de ELISYANNE MARIA DO NASCIMENTO GONCALVES em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 02:26 Decorrido prazo de YURI ANDERSON DE ALMEIDA CALIXTO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 02:26 Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 15:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/03/2025 19:40 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 19:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/11/2024 09:22 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            11/11/2024 13:39 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras. 
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                                            11/11/2024 13:01 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/11/2024 18:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/11/2024 12:30 Juntada de Petição de procuração 
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                                            06/11/2024 11:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2024 11:12 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            05/11/2024 11:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/11/2024 12:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/10/2024 15:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2024 13:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2024 13:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/09/2024 21:33 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2024 21:29 Expedição de Carta. 
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                                            17/09/2024 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 21:21 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras. 
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                                            16/09/2024 17:15 Determinada diligência 
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                                            16/09/2024 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 15:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/08/2024 13:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/08/2024 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2024 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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