TJPB - 0124241-49.2012.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 00:59 Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 00:59 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 10:44 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            25/06/2025 02:45 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            22/06/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0124241-49.2012.8.15.2001 REQUERENTE: GILBERTO GOMES DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA Vistos etc.
 
 Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA composta pelo pelas partes acima nomeadas, já devidamente qualificadas através da qual foi requerido o cumprimento da sentença prolatada nos autos.
 
 Instado a se manifestar acerca do cumprimento de sentença ofertada pelo exequente o executado concordou expressamente com os valores apresentados. É o Relatório.
 
 Decido.
 
 No caso em tela, a parte exequente apresentou os cálculos dos valores a serem adimplidos, tendo a parte executada concordado expressamente com a sua pretensão, impondo-se a homologação.
 
 ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente, e, por conseguinte, fixo o valor da execução em aquele disposto na planilha apresentada devendo tal quantia, por ocasião do efetivo pagamento, ser acrescida de juros moratórios e correção monetária, a partir da data da última atualização apresentada.
 
 Atente-se a escrivania para eventual renúncia de crédito excedente ao teto das Requisições de Pequeno Valor.
 
 Certifique-se a escrivania o trânsito em julgado dessa decisão, e adote as seguintes providências, observando a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1.1 Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, proceda-se a suspensão do presente feito (15247) até a expedição do Ofício Requisitório junto ao SAPRE.
 
 Expedido o precatório, certifique-se e faça juntada nos autos do resumo do precatório quando do seu retorno da GEPRE e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias sobre sua regularidade.
 
 Não havendo nenhum apontamento de irregularidade, aguarde-se assinatura.
 
 Ressalto, ainda, que com fundamento no art. 8º § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ c/c art. 22 §4º do Estatuto da OAB, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, ficando deferido desde já o seu destacamento dentro do precatório, salvo se restar provado que já os pagou. 1.2 Após, considerando que a autuação do precatório após a assinatura, assim como suas informações junto ao PJe dá-se de forma imediata e que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos.
 
 Caso exista necessidade de regularização, autos conclusos para análise.
 
 Estando o feito regularizado, mantenham-se os autos em arquivo.
 
 Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, proceda-se com a suspensão do presente feito (15248) até elaboração da requisição do pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 2.1.Com o cumprimento voluntário do RPV, expeça-se o competente alvará/transferência dos valores e após, ausente requerimentos ou pendências a executar, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE independente de nova conclusão.
 
 Caso falte dados para expedição do mencionado alvará, intime-se o exequente para que forneça as informações pendentes. 3.
 
 Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, diante da informação de descumprimento de RPV, elabore-se certidão circunstanciada e volte-me os autos para análise do bloqueio dos valores devidos.
 
 Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO. 3.1 Em ocorrendo o bloqueio, intime-se a parte devedora para, em cinco dias, manifestar-se informando algum fato impeditivo à liberação dos valores sequestrados. 3.1.2 Em caso de silêncio, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
 
 Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária, salvo se restar provado que já os pagou. (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 4.
 
 Intime-se o ilustre advogado para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado. 5.
 
 Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
 
 João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
 
 Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito
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                                            18/06/2025 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 16:35 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
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                                            10/03/2025 16:35 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            12/02/2025 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 22:27 Juntada de provimento correcional 
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                                            04/04/2024 09:43 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/03/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2024 11:49 Determinado o arquivamento 
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                                            21/02/2024 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 01:05 Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DE LIMA em 25/10/2023 23:59. 
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                                            31/08/2023 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 11:16 Juntada de Ofício 
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                                            30/06/2023 19:11 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            10/02/2023 07:50 Determinada diligência 
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                                            09/02/2023 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2023 10:26 Processo Desarquivado 
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                                            07/02/2023 16:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/10/2020 17:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/10/2020 17:33 Determinado o arquivamento 
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                                            03/03/2020 02:34 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 02/03/2020 23:59:59. 
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                                            02/03/2020 11:07 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/02/2020 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2020 11:32 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/02/2020 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2020 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2020 13:33 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/01/2020 11:46 Processo migrado para o PJe 
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                                            13/01/2020 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 01/2020 EM CARTORIO 
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                                            13/01/2020 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 01/2020 MIGRACAO P/PJE 
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                                            13/01/2020 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 01/2020 NF 02/20 
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                                            13/01/2020 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 01/2020 14:32 TJEJPE1 
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                                            13/01/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 12: 01/2017 DO AUTOR 
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                                            13/01/2017 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 12: 01/2017 REMESSA AO TJPB 
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                                            10/01/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 01/2017 DEV DO ADV 
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                                            15/12/2016 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/12/2016 011960PB 
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                                            22/07/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 07/2016 DEV DO ADV 
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                                            06/07/2016 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/07/2016 014640PB 
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                                            17/06/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2016 AO AUTOR 
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                                            15/06/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2016 
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                                            14/06/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 14: 06/2016 P047331162001 12:32:20 ESTADO 
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                                            13/06/2016 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 13: 06/2016 P047331162001 14:16:50 ESTADO 
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                                            13/06/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 06/2016 DEV DA PGE 
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                                            13/06/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 06/2016 P038683162001 14:30:24 PPPREV 
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                                            31/05/2016 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 31/05/2016 CARGA 
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                                            30/05/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 20: 05/2016 DO PBPREV 
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                                            13/05/2016 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 13: 05/2016 P038683162001 13:04:06 PPPREV 
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                                            20/04/2016 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 20: 04/2016 SENTENCA 
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                                            18/04/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2016 NF 11/16 
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                                            24/02/2016 00:00 Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 24: 02/2016 
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                                            17/02/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2016 
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                                            05/02/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 02/2016 DEV DO TJ 
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                                            04/02/2015 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 03: 02/2015 AUTOR 
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                                            04/02/2015 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 03: 02/2015 
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                                            02/02/2015 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 02/2015 DO AUTOR 
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                                            27/01/2015 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/01/2015 014640PB 
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                                            12/12/2014 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 12: 12/2014 DESPACHO - PRAZO:19/01/2015 
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                                            10/12/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2014 NF 171/1 
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                                            09/12/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2014 INTIME-SE 
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                                            28/11/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 28: 11/2014 DA PBPREV 
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                                            28/11/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2014 
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                                            19/11/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 19: 11/2014 DO ESTADO 
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                                            11/11/2014 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2014 SENTENCA 
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                                            07/11/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2014 NF 158/1 
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                                            06/11/2014 00:00 Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 06: 11/2014 
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                                            13/02/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2014 DAS PARTES 
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                                            13/02/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2014 
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                                            24/01/2014 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 24: 01/2014 DESPACHO - PRAZO:03/02/2014 
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                                            22/01/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2014 NF 11/14 
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                                            19/11/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2013 INTIME-SE AS PARTES 
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                                            17/09/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 17: 09/2013 DO AUTOR 
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                                            17/09/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2013 
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                                            16/09/2013 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 09/2013 DO ADVOGADO 
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                                            04/09/2013 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/09/2013 011960PB 
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                                            03/09/2013 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 03: 09/2013 DESPACHO - PRAZO:16092013 
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                                            20/06/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2013 A IMPUGNAçãO 
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                                            04/06/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 06/2013 PBPREV 
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                                            04/06/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2013 
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                                            02/05/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 26: 04/2013 DO ESTADO-AGUARDA PRAZO 
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                                            11/04/2013 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 04/2013 ESTADO - PRAZO:10062013 
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                                            12/03/2013 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA 
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                                            11/03/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2013 CITE-SE 
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                                            06/12/2012 00:00 Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 06122012 
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                                            06/12/2012 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122012 
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                                            03/12/2012 00:00 Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 03122012 9634 
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                                            03/12/2012 00:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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