TJPB - 0022049-48.2006.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:54
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:18
Determinado o arquivamento
-
21/07/2025 13:18
Determinada diligência
-
21/07/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:32
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:09
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2025 10:09
Determinada diligência
-
08/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2024 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:23
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0022049-48.2006.8.15.2001 AUTOR: LEDSON ROCHA CARVALHO REU: FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA, ESDRAS CORREIA LIMA FILHO, CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL.
VALORES INVESTIDOS E VENDA DE TERRENO.
INÉRCIA DO CREDOR.
RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO.
ART. 206, § 3º, IV E V, DO CC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME Ação de cobrança ajuizada por Ledson Rocha Carvalho em face de Francisco Henrique Queiroga Gadelha e outros, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de valores referentes à venda de imóvel e ao reembolso de valores investidos pelo autor na construção do empreendimento "Pedra da Gávea", no Bairro dos Estados, em João Pessoa - PB.
O autor alega que, após investir R$ 303.546,27 na obra até o final de 2002, os demais sócios venderam o terreno, sem sua anuência, à Construtora Luiza Ltda. por R$ 79.200,00, sem mencionar as benfeitorias realizadas, não tendo recebido qualquer valor correspondente à sua participação societária.
Contudo, verificou-se que os pagamentos alegados pelo autor ocorreram no ano de 2001, conforme a documentação apresentada nos autos, sendo ajuizada a presente demanda após o transcurso de mais de 5 anos do vencimento do direito, configurando a prescrição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em verificar se houve o transcurso do prazo prescricional de 5 anos para a propositura da ação de cobrança, previsto no art. 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Prescrição reconhecida de ofício: Nos termos do art. 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil, o prazo prescricional para ações de cobrança de dívidas líquidas e para pretensões fundadas em restituição de valores pagos é de 5 anos.
Os pagamentos realizados pelo autor ocorreram no ano de 2001, conforme documentação juntada aos autos (ID 16459245).
Contudo, a presente ação foi ajuizada apenas em momento posterior ao transcurso do prazo de prescrição, tornando inviável a pretensão do autor.
Decadência ou prescrição: Importante destacar que o instituto aplicável é o da prescrição, e não decadência, pois trata-se de pretensão pessoal de cobrança de valores e não de extinção de direito potestativo.
Consequências jurídicas: O reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 206, § 3º, do Código Civil, impõe a extinção do feito com resolução de mérito, conforme art. 487, inciso II, do CPC.
Honorários advocatícios: A condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, está em consonância com os critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspende-se a exigibilidade, em razão da concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, em razão da prescrição da pretensão.
Tese de julgamento: A pretensão de cobrança de valores fundados em dívida líquida ou restituição de valores pagos prescreve em 5 anos, nos termos do art. 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil.
O reconhecimento da prescrição pode ser realizado de ofício pelo juiz, sendo suficiente a análise dos fatos e documentos que comprovam o transcurso do prazo legal.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 206, § 3º, incisos IV e V; art. 487, inciso II; art. 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no texto.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por LEDSON ROCHA CARVALHO contra FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA e outros.
Alega o autor que junto com os dois primeiros réus constituíram, em 10 de dezembro de 2000, a sociedade Construtora Grupo Três Ltda., objetivando a construção e incorporação de imóveis.
Cada sócio possuía 1/3 do capital social, e desenvolveram diversos empreendimentos, entre eles o edifício residencial "Pedra da Gávea", localizado no Bairro dos Estados, em João Pessoa - PB.
O autor arcou com R$ 303.546,27 no custeio da construção até o final de 2002.
Entretanto, sem comunicar o autor, os demais sócios venderam o terreno onde o empreendimento estava em andamento à Construtora Luiza Ltda., pelo valor de R$ 79.200,00, não sendo mencionadas as benfeitorias realizadas no imóvel.
O autor não recebeu qualquer valor da venda, nem mesmo o correspondente ao seu 1/3 de direito.
Diante disso, requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 326.333,34 referentes à venda do empreendimento, bem como o valor de R$ 303.546,27 investido pelo autor, ambos devidamente atualizados, bem como o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Contudo, analisando a documentação de ID 16459245 - Páginas 17 e Ss, os pagamentos foram realizados no ano de 2001.
O artigo 206, §3º, Incisos IV e V, do Código Civil, prevê o prazo de 5 anos para ingressar com ação de cobrança; Deste modo, passados mais de 5 anos entre o pagamento dos valores e o ajuizamento da presente demanda, operou-se a decadência do direito pleiteado pelo recorrente.
Portanto, de ofício, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA, nos termos do art. 206, do CPC.
Condeno a parte promovente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24082609291384700000093233092, Petição: 24073115002645600000091911417, Intimação: 24073112533133100000091903461, Intimação: 24073112533133100000091903461, Substabelecimento: 24071010051659100000087737265, Petição de habilitação nos autos: 24071010051535100000087737245, Decisão: 24070810431674500000087605363, Decisão: 24070810431674500000087605363, Documento de Comprovação: 24040519240641200000083040998, Petição: 24040519240572200000083040997] -
04/12/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:20
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 13:20
Determinada diligência
-
04/12/2024 13:20
Declarada decadência ou prescrição
-
26/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição e documentação de ID 88341096 e Ss, requerendo o que entender de direito. -
31/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0022049-48.2006.8.15.2001 AUTOR: LEDSON ROCHA CARVALHO REU: FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA, ESDRAS CORREIA LIMA FILHO, CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição e documentação de ID 88341096 e Ss, requerendo o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24040519240641200000083040998, Petição: 24040519240572200000083040997, Intimação: 24031914311482900000082197765, Intimação: 24031914311482900000082197765, Decisão: 24031813121918800000082102168, Informação: 23120911061100300000078424830, Documento de Comprovação: 23110822531513700000077053502, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23110822531412100000077053500, Outros Documentos: 23110822531377500000077053498, Substabelecimento: 23110818440884300000077046978] -
08/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 10:43
Determinada diligência
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando que a guia de custa da reconvenção foi paga antes da publicação da sentença, conforme ID 81896751, torno sem efeito o pronunciamento de ID 81590839.
Intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, falar se ainda há interesse na prova pericial requerida no ID 16627836.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. -
19/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0022049-48.2006.8.15.2001 AUTOR: LEDSON ROCHA CARVALHO REU: FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA, ESDRAS CORREIA LIMA FILHO, CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME DECISÃO Considerando que a guia de custa da reconvenção foi paga antes da publicação da sentença, conforme ID 81896751, torno sem efeito o pronunciamento de ID 81590839.
Intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, falar se ainda há interesse na prova pericial requerida no ID 16627836.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23120911061100300000078424830, Documento de Comprovação: 23110822531513700000077053502, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23110822531412100000077053500, Outros Documentos: 23110822531377500000077053498, Substabelecimento: 23110818440884300000077046978, Embargos de Declaração: 23110818440699500000077046422, Outros Documentos: 23110714384254400000076963320, Petição: 23110714384157000000076963306, Sentença: 23110611061853500000076769575, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23101810471570700000076050368] -
18/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:12
Determinada diligência
-
18/03/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 11:06
Juntada de informação
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ESDRAS CORREIA LIMA FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0022049-48.2006.8.15.2001 AUTOR: LEDSON ROCHA CARVALHO REU: FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA, ESDRAS CORREIA LIMA FILHO, CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por LEDSON ROCHA CARVALHO em face da parte ré FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA e outros (2), conforme dados constantes nestes autos.
Intimado o reconvinte para realizar o pagamento custas da reconvenção, silenciou sem que houvesse o recolhimento das custas.
DECIDO.
Observa-se que não houve o preparo da reconvenção e, apesar de legalmente intimada, através de seu advogado, a parte autora não recolheu as custas, embora tenham transcorrido o prazo legal de 15 dias para cumprimento da determinação.
Portanto, não se cuidando de parte beneficiária da justiça gratuita, existe a obrigatoriedade do recolhimento prévio das custas processuais, cujo depósito não foi providenciado pela parte reconvinte, esgotando-se o prazo legal.
Consoante disposto no art. 290, do CPC: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Assim, não resta alternativa senão a de extinção da reconvenção, considerando a ausência de prova do recolhimento das custas respectivas.
Diante do exposto, julgo extinta a reconvenção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas na forma da lei.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do comprovante do pagamento da 3ª parcela das custas processuais inicias.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:06
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/11/2023 11:06
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/11/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ESDRAS CORREIA LIMA FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos o comprovante da 2ª parcela do pagamento das custas iniciais. -
09/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0022049-48.2006.8.15.2001 AUTOR: LEDSON ROCHA CARVALHO REU: FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA, ESDRAS CORREIA LIMA FILHO, CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME DESPACHO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos o comprovante da 2ª parcela do pagamento das custas iniciais.
Intime a parte ré (reconvinte) para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos o comprovante do pagamento das custas reconvencionais.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23100610304217400000075598160, Outros Documentos: 23082119193434500000073437659, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23082119193366100000073437658, Petição: 23082119193299300000073437656, Decisão: 23080919384672900000072822749, Petição: 23080315200459300000072567911, Decisão: 23080919384672900000072822749, Informação: 23080912430245300000072818875, Certidão: 23080912405516800000072817518, Decisão: 23062123252372800000070720594] -
07/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 08:42
Determinada diligência
-
06/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:30
Juntada de informação
-
22/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LEDSON ROCHA CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0022049-48.2006.8.15.2001 AUTOR: LEDSON ROCHA CARVALHO REU: FRANCISCO HENRIQUE QUEIROGA GADELHA, ESDRAS CORREIA LIMA FILHO, CONSTRUTORA LUZA LTDA - ME DECISÃO Guia de custas iniciais retificada, de acordo com a decisão de ID 73769856.
INTIME a parte autora para pagar as custas, no prazo de 5 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23080912430245300000072818875, Certidão: 23080912405516800000072817518, Petição: 23080315200459300000072567911, Decisão: 23062123252372800000070720594, Certidão: 23071110294083400000071513447, Petição: 23061318014046800000070372851, Petição: 23030921453386800000066170295, Petição: 22061918452295100000056718851, Petição: 18111818053664200000017345448, Decisão: 23062123252372800000070720594] -
10/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:38
Determinada diligência
-
09/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:43
Juntada de informação
-
09/08/2023 12:40
Juntada de Informações
-
03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:29
Juntada de Informações
-
21/06/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:15
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:13
Determinada diligência
-
30/05/2023 20:13
Deferido o pedido de
-
19/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 11:18
Juntada de informação
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ESDRAS CORREIA LIMA FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
-
30/07/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 17:54
Juntada de informação
-
23/06/2022 02:07
Decorrido prazo de GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO em 20/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/08/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/03/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 00:58
Decorrido prazo de LEDSON ROCHA CARVALHO em 29/01/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 03:03
Decorrido prazo de ESDRAS CORREIA LIMA FILHO em 21/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 02:12
Decorrido prazo de LEDSON ROCHA CARVALHO em 13/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 18:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 08:05
Processo migrado para o PJe
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 P037695182001 14:32:38 LEDSON
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 P039604182001 14:32:39 LEDSON
-
03/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REDESIGNADA 19: 11/2018 14:30 2VC
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO CANCELADA 03: 09/2018 14:30
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DE INSTRUCAO E JULGAMENTO 03: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 55/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2018 15:17 TJEJP13
-
24/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2018 P039604182001 09:07:00 LEDSON
-
14/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2018 P037695182001 12:16:57 LEDSON
-
25/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 07/2018 NF 043/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2018 P032833182001 15:21:45 ESDRAS
-
23/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2018 P033200182001 15:21:46 LEDSON
-
23/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2018 PEDIDO INDEFERIDO
-
23/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2018 NF 43/18
-
17/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 P033200182001 16:50:26 LEDSON
-
16/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2018 P032833182001 14:02:03 ESDRAS
-
10/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2018 NF 041/18
-
05/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2018 AUDIENCIA DESIGNADA
-
05/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 03: 09/2018 14:30 2ª VC
-
05/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2018 NF 41/18
-
23/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 05/2018
-
23/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2016 P082833162001 10:53:36 ESDRAS
-
04/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2016 P083269162001 10:53:36 LEDSON
-
04/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2016
-
31/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2016 P083269162001 16:45:51 LEDSON
-
27/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P082833162001 17:32:44 ESDRAS
-
14/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2016 NF 080/2016
-
11/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 10/2016 ALVARA ENTREGUE
-
11/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2016 NF 80/16
-
10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 10: 10/2016
-
07/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 10/2016 VISTA AS PARTES
-
04/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2016 DEV PERITO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2016 PA13672162001 04/10/2016 15:33
-
04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2016 PA13672162001 15:38:24 TERCEIR
-
04/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 09/2016 D051824162001 14:58:25 008
-
08/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 08: 09/2016
-
28/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2016 MANDADO EXPEçA-SE
-
22/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 06/2016 CERTIFICADO
-
22/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 06/2016
-
13/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 06/2016 D030293162001 10:41:38 007
-
31/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 05/2016 NF 034/16
-
24/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2016
-
24/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2016
-
24/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2016
-
24/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2016 NF 34/16
-
28/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2016 MANDADO EXPEçA-SE
-
26/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2015 P068478152001 15:43:17 ESDRAS
-
26/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2015
-
02/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2015 P068478152001 12:17:55 ESDRAS
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF 73/15
-
14/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
15/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 06/2015 D052491152001 15:38:12 006
-
15/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2015 P036857152001 15:38:12 TERCEIR
-
15/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2015
-
08/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2015 P036857152001 15:20:25 TERCEIR
-
26/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2015 EXPEçA-SE CARTA INTIMAçãO
-
14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 04/2015 CERTIFICADO
-
14/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
10/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 11/2014 PERITO
-
31/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2014
-
22/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2014
-
22/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2014
-
15/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 15: 09/2014
-
08/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 09/2014 NF 118/14 PRAZO DECORRENDO
-
04/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2014 NF 118/1
-
28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014 EXPEDIR NOTA
-
20/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2014
-
12/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 08/2014 PRAZO DECORRENDO
-
01/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 01: 08/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2014
-
11/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 06/2014 CERTIFICADO
-
11/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 29: 04/2014 15:30 2VC
-
26/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2014 NF 18/2014
-
24/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2014 NF 18/14
-
14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014 AUDIENCIA DESIGNADA
-
14/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 29: 04/2014 15:30 2ª VC
-
16/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2013 AUTOR
-
16/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2013
-
02/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 12/2013 NF 156/13 PRAZO DECORRENDO
-
28/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2013 NF 156/1
-
08/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
02/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02032012
-
02/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02032012
-
25/10/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 25102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18102011 012157PB
-
17/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16102011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13102011 NF 159: 11
-
28/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092011
-
28/09/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 28092011
-
28/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092011
-
12/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 04112010 009576PB
-
04/11/2010 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 04112010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22102010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20102010 NF 146: 10
-
18/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18102010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18102010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18102010
-
25/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11022010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11022010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09022010 NF 16: 10
-
30/11/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 30112009
-
28/07/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 28072009
-
09/07/2009 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 09072009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18052009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23042009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 20032009
-
07/01/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19122008
-
07/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19122008
-
18/12/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17122008
-
16/12/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 15122008
-
05/12/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 05122008 010424PB
-
03/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03122008
-
03/12/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03122008
-
01/12/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01122008 NF 160: 8
-
24/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092007
-
24/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 24112008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24112008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 26052008
-
13/09/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10092007
-
13/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092007
-
04/09/2007 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 04092007 INTIMACAO
-
04/09/2007 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 04092007
-
29/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082007
-
29/08/2007 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 28082007
-
28/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082007
-
17/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17082007
-
15/05/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 150520074LEDSON ROCHA
-
15/05/2007 00:00
Mov. [839] - EDITAL A DISPOSICAO DAS PARTES 15052007
-
25/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042007
-
25/04/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20042007
-
03/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02102006
-
03/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02102006
-
03/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02102006
-
18/09/2006 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 18092006
-
18/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092006
-
15/09/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16082006
-
15/09/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16082006
-
14/08/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14082006 NF 76: 6
-
04/07/2006 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 04072006
-
27/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062006
-
27/06/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27062006
-
19/06/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14062006
-
19/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14062006
-
14/06/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 14062006
-
06/06/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 06062006 010424PB
-
02/06/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02062006
-
02/06/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02062006
-
31/05/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31052006 NF 49: 6
-
29/05/2006 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 29052006
-
29/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29052006
-
29/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29052006
-
29/05/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29052006
-
15/05/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 150520061FRANCISCO HEN
-
02/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28042006
-
02/05/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28042006
-
27/04/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26042006
-
25/04/2006 00:00
Distribuído por sorteio
-
25/04/2006 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25042006 JPDH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2006
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849386-51.2021.8.15.2001
Minasgas S/A Industria e Comercio
Janailton de Souza da Silva
Advogado: Judith Rangel Moreira Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2021 11:59
Processo nº 0817454-63.2023.8.15.0000
Condominio Shopping Campina Grande
A Frutos Industria de Gelados LTDA
Advogado: Davi Tavares Viana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 19:13
Processo nº 0835801-58.2023.8.15.2001
Francisca Auxiliadora Barros Freires
Programa Brasileiro de Assistencia aos S...
Advogado: Aleandro Lima de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 11:49
Processo nº 0806414-26.2022.8.15.2003
Cecilia Vieira Sotero
Mega Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2022 09:22
Processo nº 0819593-96.2023.8.15.2001
Banco Honda S/A.
Vanesilda da Silva Jeronimo
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2023 10:10