TJPB - 0806304-51.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2025 00:03
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 13 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803604-68.2025.815.0000 Relator: Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz Convocado) Agravante: Leonardo Rattes Bevilacqua Pinaud Madruga Agravados: CONDOMINIO RESIDENCIAL HYDESVILLE e ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES NOGUEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Leonardo Rattes Bevilacqua Pinaud Madruga contra decisão da 12ª Vara Cível da Capital, que indeferiu pedido de desistência de arrematação.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo, o agravante opôs embargos de declaração, posteriormente rejeitados.
Interposto agravo interno, este foi desprovido.
Após o despacho de inclusão em pauta de julgamento, o agravante protocolizou petição requerendo a desistência do recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível a homologação da desistência de recurso pelo relator, mesmo após o feito ter sido incluído em mesa para julgamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 998 do CPC permite que o recorrente desista do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária ou de litisconsortes.
O art. 127, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça autoriza expressamente o relator a homologar a desistência, ainda que o feito já esteja em mesa para julgamento.
A homologação da desistência torna o recurso prejudicado, por perda superveniente do objeto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: O relator pode homologar a desistência do recurso a qualquer tempo, inclusive após o feito ter sido incluído em mesa para julgamento.
A desistência do recurso acarreta a perda superveniente do objeto, tornando o agravo prejudicado.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 998; RITJ/RJ, art. 127, XXX.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por LEONARDO RATTES BEVILACQUA PINAUD MADRUGA, contra decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, que negou seu pedido de desistência de arrematação Pedido de efeito suspensivo indeferido.
Embargos de declaração opostos e posteriormente rejeitados.
Manejado agravo interno restou ele desprovido.
Proferido despacho pedindo dia para julgamento do mérito, o agravante protocolizou petição, pleiteando a desistência do recurso (id. 34995702). É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 998, do CPC: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Na mesma direção, preceitua o art. 127 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça ao dispor sobre as atribuições do Relator: “Art. 127 – São atribuições do relator: XXX – julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto, e homologar desistência, ainda que se ache o feito em mesa para julgamento.” Com essas considerações, nos termos do art. 998 do CPC, bem como do art. 127, XXX, do Regimento Interno desta Corte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA.
P.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Miguel de Britto Lyra Filho Juiz Convocado/Relator -
06/08/2025 12:53
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 11:03
Prejudicado o recurso
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06/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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06/07/2025 07:32
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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25/06/2025 00:10
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025. -
17/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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25/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:34
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO RATTES BEVILACQUA PINAUD MADRUGA em 10/02/2025 23:59.
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12/12/2024 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/12/2024 22:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:13
Conhecido o recurso de LEONARDO RATTES BEVILACQUA PINAUD MADRUGA - CPF: *24.***.*88-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/12/2024 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 22:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de agravo (interno)
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01/08/2024 07:34
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2024 11:30
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 07:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/05/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
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26/04/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 07:47
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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03/04/2024 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO RATTES BEVILACQUA PINAUD MADRUGA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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