TJPB - 0821964-48.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821964-48.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRANILDO GUEDES FRANCISCO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Do informado na certidão de id n.º 114895319, diga a parte promovente, em 15 dias.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
01/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 02:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821964-48.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRANILDO GUEDES FRANCISCO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Denota-se dos autos que a inicial, embora alegue descontos indevidos, sequer indica a data em que se iniciou, nem muito menos os valores descontados indevidamente e mensalmente.
Diante disso, antes de extinguir o feito por se tratar de uma peça inépta, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias: 1) emendar a inicial, corrigindo os vícios acima apontados; 2) fazer aportar aos autos instrumento procuratório assinado de próprio punho.
Campina Grande-PB, 17 de junho de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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