TJPB - 0820489-71.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
14/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Intimo o promovente, por seus advogados, para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias, conforme despacho de ID 112254790. -
17/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:10
Determinada diligência
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12/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2025 09:29
Declarada incompetência
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05/05/2025 09:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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05/05/2025 07:58
Juntada de Petição de informação
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01/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 05:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:05
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERVIO TULIO RAMALHO TIBURTINO - CPF: *74.***.*43-72 (REQUERENTE).
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14/04/2025 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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