TJPB - 0802321-36.2022.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802321-36.2022.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta pelo Estado da Paraíba.
A parte ré, devidamente citada, requereu a realização de audiência de conciliação, visto que tinha interesse em firmar acordo.
O autor, por sua vez, requereu o julgamento antecipado do feito.
Nestes termos, considerando que a parte ré informou o interesse em composição amigável, não há de se falar em julgamento antecipado da lide, ante o dever de que as partes do processo priorizem a autocomposição.
Contudo, o processo já se arrasta desde 2022 e diante da dificuldade existente na pauta deste Juízo/CEJUSC ante a existência de muitos processos pendentes de realização de audiência, determino a intimação da parte ré para que, em 15 dias, apresente proposta de acordo.
Apresentada a proposta, intime-se o Estado para se manifestar, em 15 dias.
Caso a proposta não seja apresentada, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:18
Determinada diligência
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28/02/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:07
Determinada diligência
-
25/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 17:17
Decorrido prazo de JOSE MICHAEL SOARES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 17:20
Conclusos para decisão
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18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:41
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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