TJPB - 0820598-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:50
Determinada diligência
-
28/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 09:52
Processo Desarquivado
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19/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 07:48
Decorrido prazo de AMANDA FAELA MARTINS DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:48
Decorrido prazo de VITOR PORTO VASCONCELOS ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:35
Juntada de Alvará
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22/11/2023 12:34
Juntada de Alvará
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22/11/2023 02:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/11/2023 01:08
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820598-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 4.533,08 - quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e oito centavos), conforme id 82082075.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Segue solicitação de desbloqueio das contas, via SISBAJUD.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1628-38 Data/hora do Protocolamento: 26 OUT 2023 10:28 Número do Processo: 0820598-56.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VITOR PORTO VASCONCELOS ALMEIDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 25 NOV 2023 HOUSI GESTAO PATRIMONIAL S.A.30.***.***/0001-44 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 4.533,08 PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 10:28 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.533,08 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 15:33 AME DIGITAL BRASIL IP LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 10:28 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.533,08 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 19:15 ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 10:28 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.533,08 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 09:32 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 10:28 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.533,08 (01) Cumprida integralmente.
R$ 4.533,08 27 OUT 2023 20:43 13 NOV 2023 12:00 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 4.533,08 Não enviada - - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 10:28 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.533,08 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 16:23 -
13/11/2023 12:54
Determinado o arquivamento
-
13/11/2023 12:54
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/10/2023 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 21:24
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 07:17
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de VITOR PORTO VASCONCELOS ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de AMANDA FAELA MARTINS DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820598-56.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2023 22:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2023 22:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/05/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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