TJPB - 0807170-70.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2025 11:43
Deferido o pedido de
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31/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCESSONº.: 0807170-70.2023.8.15.0331 REQUERENTE: EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE LIMA(*09.***.*60-16); ANDREZA ALEXANDRE DOS SANTOS(*20.***.*17-88); RODRIGO FERNANDEZ TABORDA(*05.***.*15-99); Vistos, etc.
O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 835, inciso I, dispõe que o dinheiro em espécie, ou em depósito ou em aplicação financeira tem preferência sobre os demais bens do patrimônio do devedor.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente citada.
Assim sendo, defiro o pedido de fls. 28/29, e nos termos do que dispõe o art. 854 do NCPC, procedo à solicitação on-line de bloqueio de ativos financeiros do executado.
Segue solicitação de bloqueio via SISBAJUD.
Decorridas 48 horas, junte-se resposta.
Havendo bloqueio de valores, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído (§2º do art. 854 do NCPC), para os fins do §3º do art. 854 supracitado.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, §5º do NCPC).
Havendo manifestação do executado, venham os autos conclusos.
Não havendo constrição de valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
Intimem-se. 13 de junho de 2025.
Israela Cláudia da Silva Pontes Juíza de Direito -
17/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 09:39
Determinada diligência
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27/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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25/02/2025 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 20:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDREZA ALEXANDRE DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDEZ TABORDA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:16
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2023 07:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 22:06
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:01
Determinada a redistribuição dos autos
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27/11/2023 16:01
Outras Decisões
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27/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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27/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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