TJPB - 0825488-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:50
Determinada diligência
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20/08/2025 10:50
Determinada a citação de HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *24.***.*53-02 (EXECUTADO) e LUANA TEIXEIRA DONZA - CPF: *19.***.*33-57 (EXECUTADO)
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20/08/2025 10:50
Indeferido o pedido de MARINHO E ANDRADE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 08:43
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 18:48
Determinada a citação de HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *24.***.*53-02 (EXECUTADO) e LUANA TEIXEIRA DONZA - CPF: *19.***.*33-57 (EXECUTADO)
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16/07/2025 18:48
Deferido o pedido de
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01/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:40
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 01:29
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0825488-67.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MARINHO E ANDRADE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS, LUANA TEIXEIRA DONZA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( X ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: (X ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 17 de junho de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2025 06:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2025 11:11
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:11
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:02
Desentranhado o documento
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21/05/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/05/2025 21:11
Determinada a citação de HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *24.***.*53-02 (EXECUTADO)
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16/05/2025 21:11
Determinada diligência
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16/05/2025 21:11
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 16:52
Indeferido o pedido de MARINHO E ANDRADE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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