TJPB - 0810626-33.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:05
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:05
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 23:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810626-33.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Visando evitar possível futura alegação de cerceamento de defesa e em observância ao disposto no art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ID 84809448), no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que não houve intimação anterior.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
31/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810626-33.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810626-33.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:37
Juntada de diligência
-
06/09/2023 00:21
Publicado Diligência em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:38
Juntada de diligência
-
04/09/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 13:05
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:13
Determinada diligência
-
15/08/2023 12:13
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:52
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810626-33.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 77064469, a parte promovente requer a renovação da citação do promovido, sem o recolhimento de novas custas, tendo em vista o não cumprimento da intimação anterior.
Pois bem.
Do aviso de recebimento acostado ao ID 72839712, nota-se a informação de mudança de endereço do promovido.
Assim, não merece acolhimento o argumento do autor acerca da ausência de cumprimento do carta de citação, tendo em vista a informação de mudança de endereço.
Assim, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, informar novo endereço para citação do réu, com o consequente recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento do ato.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
07/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 21:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 21:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 03:03
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:39
Decorrido prazo de MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 21:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2021 22:58
Juntada de carta
-
24/05/2021 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 17:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/04/2021 00:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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