TJPB - 0814457-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 07:19
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de VAZAO HIDROPNEUMATICA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BR PACKING POLIMEROS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:30
Juntada de informação
-
05/04/2024 00:22
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 11:50
Juntada de
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814457-21.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: VAZAO HIDROPNEUMATICA LTDA EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Penhora de valores - Satisfação da obrigação - Extinção.
Vistos etc.
VAZAO HIDROPNEUMATICA LTDA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de BR PACKING POLIMEROS LTDA.
No curso da demanda foram penhorados valores da conta bancária do executado que correspondem ao valor total desta execução (ID 82585638).
Intimados da penhora, apenas o exequente se manifestou requerendo a liberação de alvarás em seu nome e de seu causídico, bem como a extinção do feito pela satisfação a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao ID 73556451, a parte exequente informou o pagamento integral do título executado.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos). 1.
EXPEÇA-SE Alvarás conforme requerido pelo exequente no ID 84929564. 2.
Calcule-se as custas finais e INTIME-SE o executado para pagamento, sob pena de negativação. 3.
Após o pagamento ou negativação, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/04/2024 11:03
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2024 09:36
Juntada de Alvará
-
03/04/2024 09:36
Juntada de Alvará
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02/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de VAZAO HIDROPNEUMATICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BR PACKING POLIMEROS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0814457-21.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio totall da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Segue minuta em anexo.
INTIMEM-SE as partes, para falarem acerca da penhora on line, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, 30 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/11/2023 17:41
Outras Decisões
-
23/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814457-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BR PACKING POLIMEROS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 00:54
Decorrido prazo de VAZAO HIDROPNEUMATICA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:43
Decorrido prazo de VAZAO HIDROPNEUMATICA LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814457-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 76726171, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 19:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VAZAO HIDROPNEUMATICA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VAZAO HIDROPNEUMATICA LTDA (05.***.***/0001-95).
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31/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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