TJPB - 0828724-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
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24/09/2023 21:57
Juntada de Alvará
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19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:37
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 11:03
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828724-95.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
A parte autora apresentou embargos de declaração alegando erro material da fixação dos danos morais.
Razão assiste a embargante.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Da análise dos autos, constata-se que a fundamentação fixou o dano moral no valor de R$2.800,00 e o dispositivo na quantia de R$2.000,00.
ISSO POSTO e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e altero o dispositivo para os seguintes termos: "Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento na Lei No 8.078/1.990 – Código de Defesa do Consumidor; na Lei No 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e no Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: Condenar o demandado ao pagamento de indenização material no valor de R$1.718,08, corrigidos monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data da citação.
Condenar a indenizar moralmente na quantia de R$2.800,00, corrigida monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data desta sentença.".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se as determinações da sentença homologatória do ID 75448397.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 23:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
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06/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 21:17
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2023 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/06/2023 09:49
Juntada de Termo de audiência
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29/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/06/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/05/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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