TJPB - 0802415-20.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 10:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2025 01:48
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802415-20.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO Endereço: RUA JOSÉ PEDRO DE MENEZES, 320, JOÃO PINHEIRO DANTAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LIMEIRA DE ANDRADE - PB31326 PARTE PROMOVIDA: Nome: ODONTOPREV S.A.
Endereço: AV DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Nuc.
Cidade De Deus, SN, Banco Bradesco, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
I – RELATÓRIO Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
A parte autora celebrou, com ambos os promovidos, os acordos de ID 114586511 e ID 114767649. É o que importa relatar, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme o capítulo XIX do Código Civil, em seus artigos 840 a 850, observa-se que a transação, bem definida pela inteligência do referido diploma, é lícita para que produza seus efeitos jurídicos, pela qual se determina mediante concessões mútuas.
Nesse sentido, a transação deve pautar-se em direitos disponíveis, e com a sua consequente homologação judicial.
Nesse ponto, pautando-se nos termos do art. 139, V do CPC, cumpre ressaltar que compete ao juiz buscar, a qualquer tempo, a conciliação das partes, sendo este o motivo pelo qual homologo o acordo, por ser de justiça.
III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, com base no art. 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, além daqueles convencionados entre as partes.
Homologo a desistência ao prazo recursal.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se sem a necessidade de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.586,82 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
17/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:47
Homologada a Transação
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:59
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO - CPF: *06.***.*52-53 (AUTOR)
-
19/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO (*06.***.*52-53).
-
13/05/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800497-39.2024.8.15.0521
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Antonio Ferreira de Sousa
Advogado: Rafael Felipe de Carvalho Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 18:40
Processo nº 0811802-08.2025.8.15.2001
Joseilda da Silva Ribeiro
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 09:53
Processo nº 0819505-13.2024.8.15.0000
Periguari Rodrigues de Lucena
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Periguari Rodrigues de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 22:35
Processo nº 0800357-57.2025.8.15.0751
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Franklyn Thauan Rodrigues da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 12:34
Processo nº 0816757-82.2025.8.15.2001
Residencial Jesus Misericordioso
Vera Lucia Alves de Souza
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 15:35