TJPB - 0808641-98.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ASSIS CRUZ DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0808641-98.2023.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSIS CRUZ DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte autora para tomar conhecimento dos motivos da devolução de seu alvará liberatório, podendo apresentar manifestação no prazo de cinco dias.
SOUSA, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA Chefe de Cartório -
30/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:45
Juntada de informação
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30/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:12
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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23/06/2025 07:30
Juntada de informação
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23/06/2025 07:27
Juntada de informação
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20/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0808641-98.2023.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSIS CRUZ DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
ASSIS CRUZ DE SOUSA, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), fez pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o BANCO BRADESCO, também qualificado(a) nos autos.
Iniciado o cumprimento de sentença, o banco executado impugnou o valor cobrado pela parte exequente, e efetuou depósito voluntário o valor integral então cobrado, a título de garantia.
A parte exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo banco executado, motivo pelo qual reputo prejudicada melhor análise da impugnação ao cumprimento, ante o reconhecimento do polo ativo. É o relatório.
Decido Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Assim, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para que, dentro do que fora depositado em ID nº 109268346 seja liberada a quantia de R$ 2.237,19 (dois mil duzentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) e acréscimos, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte executada para seja ressarcido ao banco executado o saldo remanescente e acréscimos, tudo conforme dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se as partes para ciência, e observando as cautelas de praxe.
Indefiro a incidência de multa de 10%, haja vista a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada tempestivamente, bem como o valor integral do débito indicado, depositado a título de garantia.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
18/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:46
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 23:46
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 22:43
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:14
Juntada de Certidão de prevenção
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07/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:37
Recebida a emenda à inicial
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05/04/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSIS CRUZ DE SOUSA - CPF: *89.***.*03-68 (AUTOR).
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02/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
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02/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2023 11:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2023 22:01
Conclusos para despacho
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02/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSIS CRUZ DE SOUSA (*89.***.*03-68).
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02/12/2023 08:54
Determinada a redistribuição dos autos
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02/12/2023 00:00
em cooperação judiciária
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22/11/2023 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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