TJPB - 0015832-71.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/08/2025 23:59.
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15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/06/2025 05:34
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0015832-71.2015.8.15.2001 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando liquidação do débito Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; O executado apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, demonstrando excesso no valor cobrado, sendo os autos remetidos à contadoria para dirimir a dúvida.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E POR CONSEQUÊNCIA, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Condeno o impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito impugnado, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 8º do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, destacando os honorários contratuais quando da expedição dos alvarás" 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/06/2025 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2025 17:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de SANDRO RODRIGUES DA SILVA (REQUERENTE)
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27/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:49
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 21:09
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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28/01/2025 21:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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04/07/2023 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2023 08:41
Juntada de
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03/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:58
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2023 12:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 23:25
Conclusos para despacho
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01/07/2022 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 00:01
Conclusos para despacho
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26/04/2021 18:03
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 12:43
Conclusos para despacho
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12/07/2020 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 17:01
Conclusos para despacho
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28/02/2020 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2020 14:43
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/12/2018 18:22
Processo migrado para o PJe
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30/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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30/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2018 NF 82/18
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30/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 11/2018 13:03 TJEJP37
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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17/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2016 OFICIE-SE
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29/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2016
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29/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2016
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23/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 09/2016 C/PETIÇÃO
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31/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/08/2016 014640PB
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25/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2016 INTIME-SE
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14/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 07/2016 DO TJPB
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14/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2016
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22/03/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 22: 03/2016
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08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 08: 03/2016
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08/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2016 REMETAM-SE AO TJ
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07/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 03/2016 C/PETIçãO
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01/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/03/2016 014640PB
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25/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2016 P/ CONTRARRAZõES
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11/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 11: 02/2016 P005631162001 17:42:34 ESTADO
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11/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2016 CERTIFICADA TEMPESTIVIDADE
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11/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2016
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02/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 02: 02/2016 P005631162001 13:54:40 ESTADO
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02/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 02/2016 RECEB. SEM PETICAO
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01/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 01/02/2016 MA. CL
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31/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 02/2016 SENTENçA OU DESPACHO
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28/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2016 NF 07/16
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07/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 01/2016 SENTENçA REGISTRADA - VOL. I
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15/12/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 15: 12/2015 REGISTRE-SE
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30/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 30: 11/2015 P094994152001 11:26:27 SANDRO
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30/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2015
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23/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 11/2015
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17/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 17: 11/2015 P094994152001 17:28:35 SANDRO
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04/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/11/2015 011960PB
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27/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 10/2015 D096610152001 13:13:26 001
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27/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 10/2015 P087469152001 13:13:27 ESTADO
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27/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 10/2015 à IMPUGNAçãO
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22/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 10/2015 P087469152001 13:53:38 ESTADO
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13/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 10/2015 ESTADO DA PARAIBA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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03/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2015 CITE-SE
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18/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2015
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15/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 05/2015 TJEAC06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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