TJPB - 0821638-54.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/08/2025 23:59.
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30/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:38
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:38
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0821638-54.2015.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: ANDREZZA MUNIZ VERAS DE SOUZA - ME EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 28 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
18/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:00
Juntada de cálculos
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18/06/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/04/2024 23:59.
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12/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:59
Conclusos para decisão
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30/12/2022 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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11/08/2021 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/08/2021 23:59:59.
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19/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
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19/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 22:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/06/2021 22:13
Juntada de Certidão
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27/05/2020 13:10
Juntada de
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2018 15:02
Outras Decisões
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/05/2018 16:02
Conclusos para despacho
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03/07/2017 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2016 14:52
Juntada de Certidão
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10/06/2016 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2016 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2016 12:44
Conclusos para despacho
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10/09/2015 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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