TJPB - 0801575-91.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2025 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 05:29
Publicado Mandado em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0801575-91.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MARIA ILZA DA SILVA PEREIRA REU: BRADESCO SEGUROS S/A Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Vistos etc.
Deferida a gratuidade judiciária requerida (id.113409834).
Da inversão do ônus da prova Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; Da audiência de conciliação Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC).
Das determinações 1.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação; 3.
Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
18/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ILZA DA SILVA PEREIRA - CPF: *36.***.*40-45 (AUTOR).
-
18/06/2025 16:45
Determinada a citação de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
-
13/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
05/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:40
Determinada diligência
-
05/05/2025 11:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ILZA DA SILVA PEREIRA - CPF: *36.***.*40-45 (AUTOR)
-
01/05/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802678-47.2023.8.15.0521
Banco Bradesco
Antonio de Oliveira e Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 17:14
Processo nº 0805771-68.2023.8.15.0181
Municipio de Sertaozinho
Carlos Alexandre de Oliveira
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2024 18:48
Processo nº 0805771-68.2023.8.15.0181
Carlos Alexandre de Oliveira
Municipio de Sertaozinho
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2023 10:59
Processo nº 0807244-18.2021.8.15.0001
Wherick Felicio de Lima
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Leandro Oziel Pereira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2024 15:19
Processo nº 0807244-18.2021.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Wherick Felicio de Lima
Advogado: Beatriz Mendes Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2021 09:44