TJPB - 0851799-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/03/2025 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851799-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, as partes, pelo prazo comum de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:42
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:18
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 23:23
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:16
Juntada de informação
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20/02/2024 09:10
Juntada de Ofício
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15/09/2023 22:08
Determinada diligência
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09/09/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 20:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0851799-03.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,7 de agosto de 2023 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito -
10/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:45
Juntada de Informações
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08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA DE LIMA em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:43
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 09:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/10/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 14:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/10/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2022 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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