TJPB - 0801133-55.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 22:23
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 08:14
Processo Desarquivado
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02/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 05:58
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0801133-55.2025.8.15.0881 Autuado(a): DEVISON SANTOS BEZERRA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado pelo Juízo Plantonista.
O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica no sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo Plantonista, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
Além do mais, já há inquérito policial associado.
ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de eventual pleito formulado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
19/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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18/06/2025 20:12
Determinado o Arquivamento
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15/06/2025 12:53
Juntada de Petição de cota
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13/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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08/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 17:37
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 08/06/2025 17:00 NUPLAN - Grupo 5.
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08/06/2025 17:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/06/2025 16:38
Juntada de Petição de cota
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08/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 14:08
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 08/06/2025 17:00 NUPLAN - Grupo 5.
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08/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 13:55
Juntada de Petição de cota
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08/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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08/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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08/06/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 12:19
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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08/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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08/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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