TJPB - 0821629-19.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821629-19.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARINA PARANHOS COIMBRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A, apontando excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte autora.
Levantado o valor incontroverso pela parte autora, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, ante a discrepância entre os valores apresentados, de modo a apurar eventual saldo remanescente.
Os autos retornaram com os cálculos de ID 103905522, já deduzido o valor levantado a título de incontroverso.
As partes se manifestaram, concordando com o apurado, ID 104483600 e ID 109357746.
Decido.
Restou apurado pela Contadoria Judicial que o total geral da condenação, incluída a verba honorária é de R$ 19.211,22 (dezenove mil, duzentos e onze reais e vinte e dois centavos), verificando-se o excesso de R$ 3.754,09 (três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), considerado o depósito efetuado pelo executado a título de garantia (ID 70060762), tendo ambas as partes expressamente concordado com os cálculos, sem requerimentos.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, apresentados no ID 103905522, os quais apontam o excesso de R$ 3.754,09 (três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), quantia esta a ser devolvida ao executado.
Em consequência, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença, reconhecendo o excesso na execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de liberação do saldo remanescente da quantia depositada no ID 70060762, em favor da parte executada, devendo esta ser intimada para, no prazo de 05 dias, indicar os dados bancários pessoais necessários à expedição do ato.
Após, calculem-se as custas finais, intimando-se a executada para pagamento do seu valor, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição no Serasajud.
Com o pagamento, arquivem-se os autos.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/10/2022 15:43
Baixa Definitiva
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27/10/2022 15:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/10/2022 15:30
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de MARINA PARANHOS COIMBRA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de MARINA PARANHOS COIMBRA em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022 23:59.
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27/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:18
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2505-46 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2022 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2022 13:35
Juntada de Certidão de julgamento
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20/09/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 07:27
Conclusos para despacho
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23/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 18:08
Conclusos para despacho
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21/04/2022 18:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/04/2022 18:00
Juntada de Certidão de julgamento
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05/04/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2021 03:29
Conclusos para despacho
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06/12/2021 03:29
Juntada de Certidão
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06/12/2021 03:29
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:39
Recebidos os autos
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30/11/2021 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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