TJPB - 0800902-28.2023.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de ASBF SERVICO DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800902-28.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2024 14:10
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ASBF SERVICO DE ALIMENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800902-28.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
07/11/2023 02:04
Decorrido prazo de ASBF SERVICO DE ALIMENTOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:10
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800902-28.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
06/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 07:26
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 07:02
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:02
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 23:20
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de ASBF SERVICO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800902-28.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicar as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
10/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 20:13
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 19:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 07:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 20:50
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 08:37
Determinada diligência
-
03/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:44
Juntada de Certidão
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29/06/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 20:56
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:28
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:16
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 21:48
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 15:37
Determinada a redistribuição dos autos
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10/02/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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