TJPB - 0800011-66.2018.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 21:49
Determinada diligência
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01/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de VALDIR RIBEIRO DA SILVA FARMACIA - ME em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 06:11
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo 0800011-66.2018.8.15.0391 DECISÃO O presente cumprimento de sentença busca satisfação de crédito em desfavor da TELEMAR NORTE LESTE S.A. É público e notório que a TELEMAR foi sucedida/incorporada/transformada na OI S.A. (https://oglobo.globo.com/economia/telemar-vira-oi-ve-futuro-possivel-com-brasil-telecom-4212783 ; https://ri.oi.com.br/telemar-norte-leste-s-a/ ; https://portaldatransparencia.gov.br/pessoa-juridica/33.***.***/0005-00?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2Corgao%2CunidadeGestora%2CnumeroLicitacao%2CdataAbertura&id=27242356 ).
Bem ainda, também é pública e notória que a sociedade empresária OI S.A. não conseguia honrar seus compromissos e que ingressou com o pedido de recuperação judicial (https://credor.oi.com.br/ ; https://www.conjur.com.br/2025-mai-05/stj-determina-correcao-de-credito-somente-ate-primeiro-pedido-de-recuperacao-da-oi/ ; https://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2024/05/28/justica-homologa-plano-de-recuperacao-judicial-da-oi.ghtml ). É decorrência natural do pedido de recuperação judicial que ficam proibidas quaisquer medidas constritivas sobre o patrimônio da sociedade empresária em recuperação, por força do art. 6º, III, da Lei nº. 11.101/2005, transcreve-se: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [...] III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
Diante disso, há impossibilidade jurídica na pretensão constritiva do credor, cabendo a ele habilitar seu crédito para ser incluído no plano de recuperação.
Isso posto, indefere-se os pedidos do id. 77900646.
Defere-se a habilitação dos Advogados da petição de id. 104924793.
Intimem-se as partes desta decisão.
Em deferência ao princípio da não surpresa, o exequente também fica intimado para se manifestar sobre o interesse processual deste processo.
Teixeira, PB, data da assinatura eletrônica.
Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito -
19/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 22:06
Determinada diligência
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19/06/2025 22:06
Indeferido o pedido de VALDIR RIBEIRO DA SILVA FARMACIA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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18/08/2024 01:05
Juntada de provimento correcional
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29/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
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19/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de VALDIR RIBEIRO DA SILVA FARMACIA - ME em 02/08/2023 23:59.
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12/06/2023 10:48
Juntada de comunicações
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12/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:13
Juntada de comunicações
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27/02/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:32
Processo Desarquivado
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22/09/2022 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2022 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 03:34
Decorrido prazo de VALDIR RIBEIRO DA SILVA FARMACIA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:06
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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08/09/2021 02:39
Decorrido prazo de VALDIR RIBEIRO DA SILVA FARMACIA - ME em 06/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 19:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2021 15:47
Conclusos para decisão
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29/01/2021 02:40
Decorrido prazo de RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2020 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2019 07:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2018 10:19
Juntada de Outros documentos
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19/08/2018 21:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 09:46
Conclusos para despacho
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07/08/2018 09:45
Juntada de Termo de audiência
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07/08/2018 09:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2018 09:12
Juntada de Outros documentos
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07/08/2018 09:11
Audiência una realizada para 06/08/2018 08:30 Vara Única de Teixeira.
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06/08/2018 07:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/07/2018 07:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2018 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2018 07:11
Audiência una designada para 06/08/2018 08:30 Vara Única de Teixeira.
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03/07/2018 13:52
Audiência una não-realizada para 02/07/2018 09:30 Vara Única de Teixeira.
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03/07/2018 13:49
Audiência una designada para 02/07/2018 09:30 Vara Única de Teixeira.
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17/04/2018 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2018 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2018 08:01
Audiência una designada para 02/07/2018 09:30 Vara Única de Teixeira.
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11/01/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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