TJPB - 0811990-21.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:07
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811990-21.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Outrossim, intimar a parte Promovida para o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
02/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 06:44
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811990-21.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANOEL LUIZ DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 20 de junho de 2025.
De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:48
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 21:18
Juntada de Alvará
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23/01/2025 07:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 06:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/12/2024 06:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:19
Deferido o pedido de
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29/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:48
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:37
Nomeado perito
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14/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2024 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/08/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/08/2024 07:13
Recebidos os autos.
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19/08/2024 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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04/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/08/2024 10:30 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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29/04/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL LUIZ DA SILVA - CPF: *06.***.*54-00 (AUTOR).
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16/04/2024 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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