TJPB - 0800356-30.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de RIVANI FERNANDES DE FARIAS em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:19
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800356-30.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: RIVANI FERNANDES DE FARIAS Endereço: Sítio Brejinho, SN, ZONA RURAL, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Endereço: AFONSO PENA, 262, ANDAR 18 SALA 1009, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-923 Advogados do(a) EXECUTADO: CLAYTON GONCALVES RIBEIRO - MG212466, NAARA FRANCIELLE DE LIMA - MG166006 DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Prevê o CPC: Art. 525, § 6º: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Considerando que o prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, bem como a ausência de garantia do Juízo, nego-lhe efeito suspensivo.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
01/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:10
Outras Decisões
-
01/08/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. -
23/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 08:10
Juntada de comunicações
-
21/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:27
Juntada de comunicações
-
21/05/2025 05:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:47
Juntada de comunicações
-
23/04/2025 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
21/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:01
Publicado Expediente em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:39
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:55
Juntada de comunicações
-
16/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:32
Juntada de comunicações
-
29/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:07
Juntada de comunicações
-
29/10/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:32
Juntada de comunicações
-
25/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:16
Juntada de comunicações
-
30/07/2024 01:31
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/03/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
02/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:29
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de RIVANI FERNANDES DE FARIAS em 31/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:39
Decorrido prazo de RIVANI FERNANDES DE FARIAS em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 11:37
Nomeado perito
-
26/08/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:26
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:39
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 17:14
Decorrido prazo de RIVANI FERNANDES DE FARIAS em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:14
Decorrido prazo de RIVANI FERNANDES DE FARIAS em 31/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RIVANI FERNANDES DE FARIAS - CPF: *46.***.*07-46 (AUTOR).
-
31/01/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803978-84.2025.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Maria do Socorro Liberalino
Advogado: Paris Chaves Teixeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 09:49
Processo nº 0801097-59.2024.8.15.1071
Banco Bradesco
Adelson Angelo de Andrade
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 09:40
Processo nº 0811279-93.2025.8.15.2001
Reginaldo Pontes Cassiano
Maria de Lourdes Araujo da Silva
Advogado: Gustavo Cavalcanti Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 11:06
Processo nº 0802065-09.2024.8.15.2003
Maria das Neves Silva
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2024 18:17
Processo nº 0802065-09.2024.8.15.2003
Maria das Neves Silva
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Lucas de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 09:59