TJPB - 0816532-43.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 02:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:34
Determinada diligência
-
27/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0816532-43.2017.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: FRANKLIN RICARDO DA SILVA CARDOSO D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 97594287.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra o ato ordinatório exarado no Id nº 93902530.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 12:35
Determinada diligência
-
26/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
-
30/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816532-43.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Autora para, no prazo de 10( dez) dias, efetuar o depósito do valor referente a diligência por ela requerida.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816532-43.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:04
Juntada de diligência
-
25/01/2024 10:39
Juntada de diligência
-
07/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0816532-43.2017.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Prestação de Serviços] AUTORA: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA RÉU: FRANKLIN RICARDO DA SILVA CARDOSO D E S P A C H O Vistos, etc.
Julgo prejudicado o pedido de dilação do prazo para pagamento das despesas de locomoção do oficial de justiça, tendo em vista o decurso do tempo entre a presente data e o protocolo da petição de Id nº 66684411.
Destarte, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte promovente efetue o pagamento das despesas de locomoção do oficial de justiça, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
17/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:14
Juntada de diligência
-
29/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
-
28/09/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 23:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 19:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2018 18:11
Conclusos para despacho
-
07/09/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 00:24
Decorrido prazo de CHRISTIANE HELENA LOPES CAMPIAO ROMMINGER em 26/07/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820324-73.2015.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Kezia Cristina Guedes da Silva
Advogado: Juliana Augusta Carreira Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2015 09:53
Processo nº 0830086-35.2023.8.15.2001
Itau Unibanco Holding S.A.
Lucia Oliveira de Souza
Advogado: Gefisson Alexandre Bahia Luz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2023 15:48
Processo nº 0822845-15.2020.8.15.2001
B6 Assignee Assets LTDA
Braucia Monteiro de Lima
Advogado: Paula Keren de Oliveira Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2020 14:03
Processo nº 0802975-47.2021.8.15.2001
Construtora Atrium LTDA - EPP
Edite Vioneide Vieira
Advogado: Ana Patricia Ramalho de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2021 14:10
Processo nº 0092494-81.2012.8.15.2001
John Charles Weeks
Green Land Investiments LTDA
Advogado: Henrique Pires de SA Espinola
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2012 00:00