TJPB - 0844804-47.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:36
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:17
Juntada de Petição de cota
-
05/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:11
Determinada diligência
-
05/12/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:05
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:06
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844804-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844804-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:00
Decretada a revelia
-
18/07/2024 11:00
Nomeado curador
-
02/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 10/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:18
Publicado Edital em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO: 20 DIAS).COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0844804-47.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RODRIGO BRUNO NUNES CHAVES, com endereço: R HILDEBRANDO TOURINHO, sn, apt 302, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-080, em desfavor de Nome: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A., com endereço: AV WASHINGTON LUÍS, 7059, - de 7003 ao fim - lado ímpar, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04627-006, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A., por meio de seu representante legal, com endereço: AV WASHINGTON LUÍS, 7059, - de 7003 ao fim - lado ímpar, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04627-006, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos arts. 238 e 335, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 8 de fevereiro de 2024.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
15/02/2024 12:05
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 22:12
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 22:44
Deferido o pedido de
-
11/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0844804-47.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: RODRIGO BRUNO NUNES CHAVES Advogados do(a) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA - PB14968, THAIS NUNES DE MIRANDA - PB20569 REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno do AR (ID n° 75729655) e requerer o que entender necessário.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:36
Determinada diligência
-
28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 02:08
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO NUNES CHAVES em 18/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:22
Outras Decisões
-
03/03/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2022 18:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/02/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/01/2022 20:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2021 01:21
Decorrido prazo de MARCEL NUNES DE MIRANDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:21
Decorrido prazo de THAIS NUNES DE MIRANDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 20:18
Juntada de informação
-
30/11/2021 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/02/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/09/2021 18:31
Recebidos os autos.
-
22/09/2021 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:20
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2021 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/02/2021 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO NUNES CHAVES em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:46
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/12/2020 14:44
Recebidos os autos.
-
10/12/2020 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/12/2019 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2019 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/05/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/02/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841124-88.2016.8.15.2001
Tatiana Gadelha Veloso Araujo
Planc Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Cybelle Gadelha Veloso Gomes Minho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2016 15:58
Processo nº 0800068-07.2018.8.15.2001
Francisco Leonel Pereira Freire Junior
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2018 09:47
Processo nº 0845702-21.2021.8.15.2001
Banco Bradesco
Albert Wagner Ribeiro dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2021 14:56
Processo nº 0810473-73.2016.8.15.2001
Prada Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Alumital Industria, Comercio e Servicos ...
Advogado: Kadmo Wanderley Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2016 16:16
Processo nº 0835720-12.2023.8.15.2001
Marie Heloise Malzac Goncalves
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2023 09:48