TJPB - 0813896-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLAUDINO PADRE - EPP em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES LOURENCO em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:01
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813896-26.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço] Promovente: AUTOR: BRUNO MENEZES LOURENCO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE MONTEIRO DA COSTA - PB18429 Promovido(a): REU: MARIA DE FATIMA CLAUDINO PADRE - EPP Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
24/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
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01/06/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 09:31
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:47
Expedição de Carta.
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17/03/2025 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/03/2025 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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