TJPB - 0803632-74.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO EVERARDO RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:13
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADA pelo CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 74/2020), Seção XVI – Outras disposições, art. 374, Intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para anexar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 06 meses anteriores) e em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial.
NIEDJA CARLA PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Cartório -
06/07/2025 22:57
Desentranhado o documento
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06/07/2025 22:57
Desentranhado o documento
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06/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 22:54
Juntada de informação
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06/07/2025 22:53
Juntada de Certidão
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06/07/2025 22:48
Juntada de informação
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04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0803632-74.2025.8.15.0731 Autor: JOAO EVERARDO RIBEIRO Ré(u): GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Considerando os princípios da celeridade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais, bem como os objetivos da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a identificação e prevenção da litigância abusiva e incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, determino: Intime-se o(a) advogado(a) para comprovar, em 5 dias, a regularidade de sua atuação perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, a teor do disposto pelo artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906 /1994, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Se decorrido o prazo concedido a(o) Advogado(a) sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Uma vez comprovada a regularidade de atuação: Designe-se audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo, a ser realizada na modalidade presencial, nas dependências deste Juizado Especial Misto de Cabedelo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento pessoal à audiência, momento em que poderão produzir provas testemunhais e orais (art. 33 e 34 da LJE), sendo oportunizado, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral (art. 30 da LJE).
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência poderá ensejar as consequências previstas nos arts. 51, inciso I, e 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte promovida, preferencialmente por meios eletrônicos (PJe, e-mail, WhatsApp).
Na impossibilidade, proceda-se à citação através de Carta com Aviso de Recebimento (AR).
Cumpram-se as determinações acima.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
24/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:05
Juntada de informação
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11/06/2025 14:03
Juntada de informação
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05/06/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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