TJPB - 0801310-42.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de DEYVISON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:39
Publicado Edital em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801310-42.2024.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801310-42.2024.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO deDEYVISON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Sergio de Freitas, S/N, bairro do Batalhão, na Cidade de Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como EPILEPSIA (SÍNDROMES EPILEPTICAS) identificada pelo CID G40 e RETARDO MENTAL GRAVE (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL), cujo CID foi identificado como 10 F72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG de n° 2.353.073 SSP/PB e do CPF *56.***.*87-11, residente e domiciliada à Rua Sergio de Freitas, S/N, bairro do Batalhão, na cidade de Catolé do Rocha/PB, CEP:58884-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 10 de junho de 2025.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
03/07/2025 14:57
Expedição de Edital.
-
02/07/2025 17:09
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 16:42
Publicado Edital em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801310-42.2024.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801310-42.2024.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO deDEYVISON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Sergio de Freitas, S/N, bairro do Batalhão, na Cidade de Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como EPILEPSIA (SÍNDROMES EPILEPTICAS) identificada pelo CID G40 e RETARDO MENTAL GRAVE (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL), cujo CID foi identificado como 10 F72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG de n° 2.353.073 SSP/PB e do CPF *56.***.*87-11, residente e domiciliada à Rua Sergio de Freitas, S/N, bairro do Batalhão, na cidade de Catolé do Rocha/PB, CEP:58884-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 10 de junho de 2025.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
26/06/2025 11:11
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 01:31
Decorrido prazo de UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:44
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2025 00:23
Publicado Edital em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:23
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:27
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 08:27
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
06/06/2025 22:34
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 05:56
Decorrido prazo de UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:37
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de parecer
-
11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL em 09/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de JANDSON ALENCAR DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
18/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de DEYVISON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2024 14:55
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
26/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/05/2024 09:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de DEYVISON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2024 09:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
01/04/2024 23:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 07:09
Recebidos os autos.
-
27/03/2024 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
26/03/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *56.***.*87-11 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 13:13
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO (58)
-
25/03/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802025-11.2025.8.15.0251
Carlos Andre Veras
Estado da Paraiba
Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 12:41
Processo nº 0800134-03.2024.8.15.0311
Edilson Bezerra da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2024 17:44
Processo nº 0805195-41.2024.8.15.0181
Pedro Paulo do Nascimento
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Danilo Toscano Mouzinho Trocoli
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 16:39
Processo nº 0805195-41.2024.8.15.0181
Pedro Paulo do Nascimento
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2024 10:58
Processo nº 0801617-40.2024.8.15.0191
Maria da Conceicao Garcia
Banco Agibank S/A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 12:06