TJPB - 0801770-81.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0801770-81.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIAS DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO
Vistos.
Justiça gratuita concedida em favor da parte autora (ID nº 109116423).
Em sede de acórdão, foi provido o apelo da promovente, anulando a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga com o seu regular processamento (ID nº 121125967).
A exposição adequada dos fatos e fundamentos do pedido é requisito da petição inicial (art. 319, III, do CPC), sem o que não há possibilidade de apreciação do pedido e do exercício da ampla defesa pela parte contrária.
No caso, o autor não indicou especificamente a data de cada desconto questionado com o respectivo valor, referindo-se apenas à soma dos valores questionados, o que prejudica à ampla defesa e provocará prejuízo à eventual futura execução.
A técnica processual adequada exige a descrição das parcelas no conteúdo da petição inicial e a mera referência a cálculos ou planilhas externas deverá importar a extinção do processo por falta de atendimento à determinação de emenda.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, indicando os valores e o período dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, renove-se a conclusão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELIAS DA SILVA - CPF: *37.***.*86-90 (AUTOR).
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19/08/2025 19:46
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:48
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:48
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:38
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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